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Prefeito de Canto do Buriti é condenado por irregularidades no transporte escolar

Fellipe Alves (MDB) e o Secretário Andy Willer foram multados e alvo de alertas após subcontratação indevida, veículos impróprios e falhas contratuais


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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da 1ª Câmara, julgou procedente a inspeção nos contratos de transporte escolar do município de Canto do Buriti referente ao exercício de 2024. A decisão (Acórdão nº 421/2025) impõe uma multa de R$ 4.740,00 (1.000 UFR-PI) ao prefeito Marcus Fellipe Nunes Alves (MDB) e exige correções sérias nos processos licitatórios futuros, ao apontar irregularidades graves no serviço de transporte escolar contratado pela prefeitura. Também foi multado o Secretário de Planejamento do município, Andy Willer em 500 UFR-PI.

A inspeção revelou que a administração municipal não estabeleceu ato normativo interno que regulamente a fiscalização contratual, violando o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021. Também não registrou formalmente os dados sobre execução dos contratos, o que compromete a rastreabilidade das operações. Foi identificada subcontratação de veículos sem autorização prévia e acima do limite permitido no edital (30%), ferindo o art. 122 da mesma lei. Outro ponto crítico foi a ausência de emissão dos termos de recebimento provisório e definitivo dos serviços, desrespeitando o art. 140, o que contamina a liquidação das despesas públicas. A vistoria ainda detectou veículos com idade além da permitida (alguns com mais de 30 anos), falta de manutenção e conservação insuficiente, colocando em risco a segurança dos estudantes — contrariamente ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro e normas administrativas.

  
Prefeito de Canto do Buriti é condenado por irregularidades no transporte escolar
Reprodução
 
 
 

Com base nesses achados, o relator cons. substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo propôs punição ao gestor e emissão de alertas à prefeitura. A decisão foi aprovada por unanimidade, inclusive divergindo do posicionamento do Ministério Público de Contas.

Principais penalizados e suas responsabilidades:

  • Marcus Fellipe Nunes Alves (Prefeito de Canto do Buriti) — condenado à multa de 1.000 UFR-PI, por falhas no contrato de transporte escolar, subcontratação irregular e uso de veículos inadequados.

  • Prefeitura Municipal de Canto do Buriti (como órgão) — alvo de alertas técnicos para regularização de procedimentos futuros, elaboração de ato normativo para fiscalização contratual, capacitação de fiscais e observância rigorosa aos requisitos do edital e da legislação.

Além disso, a instrução do acórdão exige que, em novos contratos de transporte escolar, o município:

  1. Regulamente formalmente a fiscalização dos contratos, definindo critérios claros para atuação dos fiscais;

  2. Capacite os fiscais e suplentes conforme Lei nº 14.133/2021;

  3. Obedeça aos limites de subcontratação previstos e aos padrões exigidos para veículos (idade máxima, condições de trafegabilidade, atendimento ao CTB);

  4. Documente rigorosamente a execução do serviço — termos de recebimento, documentos fiscais, relatórios — garantindo transparência e responsabilidade.

Fonte: Portal A10+


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Sobre a coluna

Wesslley Sales

Wesslley Sales

Jornalista, Especialista em Marketing Político, Mídias Sociais e Comunicação Produtor, Apresentador e Repórter na TV Antena10 Radialista e Redator

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