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A cena política de Campo Maior continua marcada por embates judiciais, rivalidades históricas e uma disputa pelo poder que se mantém viva a cada eleição. Nos últimos dias, duas decisões judiciais voltaram a colocar em lados opostos os principais líderes políticos do município: o atual prefeito Joãozinho Félix (PP) e o ex-prefeito Paulo Cezar Martins (PT) — dois nomes que há anos se revezam entre o comando e a oposição, movidos por uma rivalidade que ultrapassa as urnas e chega aos tribunais.
De um lado, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) condenou Joãozinho Félix e seu vice, Sebastião de Sena Rosa Neto (PP) — já falecido —, ao pagamento de multa de R$ 5.320,50 por conduta vedada durante as eleições de 2024. A Justiça entendeu que a Prefeitura manteve publicidade institucional com o slogan da gestão em placas de obras públicas nos três meses que antecederam o pleito, em violação ao artigo 73 da Lei das Eleições.
A denúncia partiu da coligação adversária, “A Força do Povo – Fé Brasil” (PSD/MDB/Solidariedade), que acusou o prefeito de usar recursos públicos — estimados em até R$ 500 mil — para custear uma ampla campanha de autopromoção. Segundo o grupo, rádios, portais e até formulários oficiais da Prefeitura exibiam a marca da gestão, confundindo publicidade institucional com propaganda eleitoral.
Apesar das acusações de abuso de poder político, a relatora do caso, juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, entendeu que não houve provas suficientes para configurar influência direta no resultado das urnas — Joãozinho foi reeleito com 64,29% dos votos válidos. O julgamento, conduzido pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do TRE-PI, terminou por unanimidade, impondo apenas a multa pecuniária.
Enquanto isso, no campo adversário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação do ex-prefeito Paulo Cezar Martins (PT), também por infração eleitoral, desta vez relacionada ao uso irregular de redes sociais. O petista, derrotado em 2024, foi multado em R$ 5 mil por não informar à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos utilizados em sua campanha — uma exigência legal prevista na mesma Lei nº 9.504/1997.
A decisão, relatada pelo ministro André Mendonça e confirmada por unanimidade no plenário do TSE, reforçou a jurisprudência de que a regularização posterior da infração não isenta o candidato da penalidade. Paulo Cezar não se manifestou sobre o caso, apesar de procurado pela imprensa.
Essas duas decisões, embora distintas em natureza e gravidade, revelam um traço comum: a banalização das irregularidades eleitorais em Campo Maior, onde o poder parece sempre vir acompanhado de processos, acusações e multas. De um lado, o prefeito reeleito é punido por promover sua imagem com recursos públicos; de outro, o ex-prefeito opositor é condenado por descumprir regras básicas de transparência digital.
O cenário expõe uma disputa política personalista, em que o embate entre Joãozinho Félix e Paulo Cezar se repete como um ciclo vicioso, sem renovação de lideranças nem fortalecimento institucional. Em vez de debater projetos, o campo político de Campo Maior segue orbitando em torno de nomes, egos e ações judiciais.
No fim, quem perde é o eleitor — que continua assistindo à política local ser travada nos tribunais, enquanto a cidade espera resultados concretos de gestão, ética e compromisso público.
Fonte: Portal A10+