Prefeito de São José do Peixe é multado após denúncia de aumento irregular de cargos, servidores "fantasmas" e manipulação de dados educacionais - Bastidores
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DENÚNCIA

Prefeito de São José do Peixe é multado após denúncia de aumento irregular de cargos, servidores "fantasmas" e manipulação de dados educacionais

Além da falsificação de informações das escolas de tempo integral, o TCE constatou que os cargos comissionados foram aumentados de 82 para 211


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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente a denúncia apresentada contra o prefeito de São José do Peixe, Celso Antônio Mendes Coimbra, o Dr. Celso Antônio (PT), por uma série de irregularidades administrativas cometidas ao longo da atual gestão. A decisão, relatada pelo conselheiro substituto Jackson Veras, foi publicada no dia 9 de outubro de 2025, e inclui aplicação de multa, recomendações de correção e alerta sobre possível responsabilização por improbidade administrativa.

  
Prefeito de São José do Peixe é multado após denúncia de aumento irregular de cargos, servidores "fantasmas" e manipulação de dados educacionais Reprodução
 
 
 

A denúncia foi protocolada pela Comissão Executiva Municipal do Partido Progressista (PP) e apontava práticas como aumento irregular de cargos comissionados, desvio de função de servidores, implantação sem controle de regime de teletrabalho e falsificação de dados educacionais referentes às escolas municipais de tempo integral.

Após análise técnica das diretorias de fiscalização e parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o TCE concluiu que todas as denúncias eram procedentes, revelando um cenário de gestão ineficiente e falta de transparência administrativa.

Principais irregularidades apontadas

1️⃣ Aumento ilegal de cargos comissionados e desvio de função
O relatório apontou que a Lei Municipal nº 21/2023 elevou o número de cargos comissionados de 82 para 211, sem qualquer estudo técnico ou justificativa que atendesse aos requisitos constitucionais. Além disso, foi identificado que vários desses cargos estavam sendo ocupados por servidores exercendo funções operacionais, como zeladores, motoristas e vigias, o que caracteriza desvio de função e burla à exigência de concurso público.

2️⃣ Teletrabalho sem controle e suspeita de “servidores fantasmas”
Outra irregularidade foi a adoção do regime de teletrabalho, instituído pela Lei Municipal nº 04/2024, sem apresentação de estudos que comprovassem ganhos de eficiência ou economia. O modelo foi implantado sem mecanismos de controle de jornada ou produtividade, o que, segundo o TCE, abriu margem para a ocorrência de “servidores fantasmas” — pessoas que receberiam salário sem efetiva prestação de serviço.

3️⃣ Manipulação de dados educacionais
A investigação constatou que o município declarou ao Censo Escolar que 100% das matrículas eram em tempo integral, quando na prática as escolas funcionavam apenas em meio período. A Diretoria de Fiscalização de Políticas Públicas (DFPP) identificou inconsistências graves no cadastro de turmas e ausência de planejamento pedagógico adequado, o que pode indicar tentativa de inflar artificialmente os repasses de recursos federais para a educação.

Com base no parecer do Ministério Público de Contas, o relator Jackson Veras votou pela procedência integral da denúncia e aplicou multa de 1.000 UFRs ao prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra. O Tribunal também emitiu recomendações obrigatórias à Prefeitura, determinando:

  • Suspender novas nomeações irregulares e limitar cargos comissionados a funções de chefia e assessoramento;

  • Promover concursos públicos para suprir vagas permanentes;

  • Reavaliar o regime de teletrabalho e instituir mecanismos de controle de produtividade;

  • Revisar e adequar a política municipal de educação em tempo integral, garantindo compatibilidade com as normas nacionais;

  • Corrigir os dados educacionais informados ao Censo Escolar, refletindo a realidade das matrículas e horários.

O TCE também encaminhou cópia do processo ao Ministério Público do Estado do Piauí, para que o órgão adote as medidas cabíveis, inclusive ações de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992. O relator alertou que a manutenção de contratações irregulares e o aumento injustificado de cargos comissionados podem resultar em responsabilização civil e criminal do gestor. 

“A elevação de cargos sem base técnica, o uso indevido do teletrabalho e a inconsistência nos dados educacionais evidenciam falhas graves na gestão pública, que precisam ser corrigidas com urgência”, destacou o conselheiro substituto Jackson Veras em seu voto.


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Sobre a coluna

Wesslley Sales

Wesslley Sales

Jornalista, Especialista em Marketing Político, Mídias Sociais e Comunicação Produtor, Apresentador e Repórter na TV Antena10 Radialista e Redator

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