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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Antônio Rodrigues dos Santos Filho (ex-prefeito de Barra D’Alcântara/PI) e José Wellyton Bispo de Carvalho (ex-secretário de Saúde), referentes à construção da Unidade Básica de Saúde (UBS “Por Enquanto”) entre 2013 e 2016. Ambos foram condenados solidariamente ao ressarcimento de R$ 593.255,68, acrescidos de encargos legais, com multa individualizada de R$ 269 mil.
O que ocorreu na obra da UBS
Em julho de 2013, o município recebeu R$ 408 mil do Fundo Nacional de Saúde para erguer a UBS. No entanto, apenas R$ 326.400 foram efetivamente repassados, sendo R$ 81.600 em agosto de 2013 e R$ 244.800 em agosto de 2014 . A obra foi totalmente abandonada e desabilitada pelo MS em 12/7/2018, sem jamais ter atingido etapa útil, considerada assim, inservível.

Reprodução
Relatórios técnicos e auditorias do Ministério da Saúde (2020–2022) confirmaram a inexecução do serviço, com prejuízo comprovado de R$ 271.233,74. A instauração de tomada de contas especial em novembro de 2022 formalizou a responsabilização .
Defesa do ex-secretário: “bode expiatório”
Na fase interna, José Wellyton apresentou defesa alegando que cumpriu apenas ordens do ex-prefeito Antônio Rodrigues, exercendo seu dever hierárquico. Disse ainda que houve aplicação parcial dos recursos — comprovada por documentos e fotos — e negou qualquer enriquecimento ilícito. Wellyton afirmou: “Fui usado como boto expiatório pelo gestor da época” .
Ele pediu que suas penalidades fossem revistas, mas o TCU manteve a condenação.
Penalidades aplicadas
Ressarcimento de R$ 593.255,68, com correção desde o débito original até o pagamento.
Multa de R$ 269 mil, aplicada a cada um dos responsáveis (prefeito e secretário).
Obrigatoriedade de devolução dos valores e regularização de eventuais irregularidades.
CONFIRA O ACÓRDÃO DO TCU COMPLETO
Fonte: Portal A10+