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O Ministério Público do Piauí ingressou com ação civil pública contra o município de Luzilândia, administrado pela prefeita Fernanda Marques (PT), em razão de graves falhas no fornecimento da merenda escolar. A ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Diego Cury-Rad Barbosa, traz ainda pedido de tutela de urgência para que a Justiça determine a imediata regularização da alimentação dos estudantes da rede municipal.
As irregularidades foram identificadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Luzilândia durante inspeções e audiências extrajudiciais realizadas em unidades de ensino. Em diversos casos, a falta de merenda levou escolas a liberarem seus alunos por volta das 9h da manhã, inclusive nas instituições de tempo integral que deveriam cumprir jornada completa. Quando a alimentação é fornecida, não atende ao mínimo exigido: faltam itens básicos, há predominância de produtos ultraprocessados e os cardápios definidos por nutricionistas não são respeitados.
Para o representante do Ministério Público, a situação vai além de uma falha administrativa e compromete direitos fundamentais. Em manifestação oficial, Diego Cury-Rad Barbosa afirmou que a ausência de merenda escolar atinge diretamente o acesso à educação e viola princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da prioridade absoluta da criança e do adolescente e do direito social à alimentação adequada. “É inaceitável que crianças sejam liberadas da escola por falta de merenda, sobretudo em instituições que deveriam funcionar em tempo integral. A Ação Civil Pública é uma resposta firme do Ministério Público para assegurar que o Município cumpra seu dever legal e constitucional”, declarou.
Na ação, o Ministério Público pede que o município de Luzilândia regularize o fornecimento da merenda de forma imediata e em conformidade com os padrões nutricionais previstos. Exige ainda que as escolas de tempo integral retomem sua jornada completa, como prevê a legislação. O órgão solicita que a Justiça estabeleça um prazo para que a prefeitura apresente um plano detalhado de cumprimento das medidas e, em caso de descumprimento, que seja aplicada multa diária à gestão.
Ao acionar a Justiça, o Ministério Público reforça a ideia de que a alimentação escolar é parte indissociável do processo educacional e que a omissão do poder público pode resultar em prejuízos físicos, cognitivos e sociais para crianças e adolescentes. Agora, caberá ao Judiciário analisar os pedidos e determinar as medidas cabíveis para garantir que os estudantes da rede municipal tenham acesso à merenda de forma regular e adequada.
Fonte: Portal A10+