Prefeitura de Lagoa de São Francisco é condenada por transporte de alunos em carroceria de veículo que também recolhe lixo do município - Bastidores
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CONDENAÇÃO

Prefeitura de Lagoa de São Francisco é condenada por transporte de alunos em carroceria de veículo que também recolhe lixo do município

Estudantes continuam levados para escola em condições desumanas e de total insegurança em ônibus precário


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É precária a situação do transporte escolar no município de Lagoa do São Francisco. Imagens recebidas pela coluna Bastidores mostram estudantes sendo transportados em condições desumanas. De acordo com o vereador Cláudio Galvão o ônibus transporta em média de 50 alunos diariamente das comunidades Mato Fino, Córrego e Areias para a escola. O caso será denunciado ao Ministério Público. 

As imagens mostram que os bancos estão rasgados quase que por completo e não há cintos de segurança no ônibus do tipo FNDE do programa Caminho da Escola. Mas, a questão do transporte escolar tem sido uma vergonha para a Prefeitura de Lagoa do São Francisco. Em agosto de 2024, decisão da justiça de Pedro II reconheceu uma série de irregularidades e condenou o município a fazer adequação da frota do transporte escolar. 

Transporte escolar
Divulgação

   

Apesar disso, pouco ou quase nada parece ter sido feito. O Prefeito João Arilson de Mesquita Bezerra (PT) recorreu. No entanto a justiça manteve a condenação com decisão no dia 30 de junho deste ano. Na sentença, o triste relato de que os alunos chegaram a ser transportados na carroceria de caminhonetes que também eram usadas para recolher o lixo na cidade em outros horários, além de crianças colocadas para estudar à noite.

“De fato, há flagrante desrespeito a determinação legislativa expressa, notadamente ao que se refere a segurança e dignidade dos diversos alunos da rede municipal de ensino que se utilizam do transporte público escolar. Mostra-se, portanto, necessária a confirmação da sentença recorrida, com o não provimento do recurso de apelação. E apesar das razões recursais mencionarem ausência de prova do dano, os autos estão suficientemente instruídos demonstrando-se as condições irregulares narradas na inicial, inclusive com a oitiva de diversas testemunhas confirmando os fatos narrados (ID n.21978718/21978727), como extinção da escola e transporte totalmente irregular de alunos, inclusive de pouca idade (4 anos, por exemplo, como descreve a testemunha de ID n. 21978720)”, afirmou em sua sentença o juiz José Vidal de Freitas Filho.

A ação civil pública foi movida após a extinção, em 2016, da escola do povoado Engano de Baixo. Os estudantes foram transferidos para outra unidade, na comunidade Nazaré, a quatro quilômetros de distância, sem estrada pavimentada. Sem alternativas, muitos passaram a depender de transportes improvisados, sem qualquer condição de segurança. 

A Justiça determinou que o município se adequasse imediatamente às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Entre as ordens impostas estão:

- uso exclusivo de ônibus, micro-ônibus, vans ou Kombis, todos registrados como transporte de passageiros;

- proibição absoluta de conduzir alunos em carrocerias;

- inspeção semestral da frota;

- instalação de tacógrafo (registrador de velocidade e tempo);

- faixas e pintura padronizadas com identificação “Escolar”;

- cintos de segurança em número correspondente ao total de estudantes;

- contratação apenas de motoristas habilitados na categoria D, com curso especializado e sem histórico de infrações graves.

Com isso, a Prefeitura terá de implementar todas as medidas estruturantes determinadas pela Justiça, sob pena de novas sanções.

Fonte: Portal A10+


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Sobre a coluna

Wesslley Sales

Wesslley Sales

Jornalista, Especialista em Marketing Político, Mídias Sociais e Comunicação Produtor, Apresentador e Repórter na TV Antena10 Radialista e Redator

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