Senado aprova novo Código Eleitoral na CCJ; oposição garante inclusão do voto impresso nas eleições - Bastidores
Bastidores
POLÍTICA

Senado aprova novo Código Eleitoral na CCJ; oposição garante inclusão do voto impresso nas eleições

Entre os principais pontos estão a quarentena, uso de inteligência artificial e cota para mulheres que ficou em 20% das cadeiras no parlamento


📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei Complementar nº 112/2021, que cria o novo Código Eleitoral. Foram 20 votos favoráveis e seis contrários. O texto consolida a legislação eleitoral brasileira, hoje espalhada em diversas normas, em um único código, com quase 900 artigos.

Relator da proposta, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) destacou que a iniciativa trará mais clareza, estabilidade e segurança jurídica ao processo eleitoral. O texto ainda precisa passar pelo plenário do Senado e, em seguida, retornar à Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado até setembro, poderá valer já para as eleições de 2026.

  
Senado aprova novo Código Eleitoral na CCJ; oposição garante inclusão do voto impresso nas eleições Agência Brasil
 
 
 

Um dos pontos de maior tensão foi a inclusão do voto impresso, aprovada pela oposição por 14 votos a 12.

O que foi aprovado no novo Código Eleitoral:

  • Obrigatoriedade do voto impresso
    Em uma vitória da oposição, ficou definida a obrigatoriedade de impressão do voto, como medida de segurança adicional ao sistema eletrônico.

  • Reserva de 20% das cadeiras para mulheres
    Cota de 20% nas casas legislativas (federal, estadual, distrital e municipal) por 20 anos. A medida busca ampliar a representatividade feminina na política.

  • Regulação da inteligência artificial
    Qualquer material de campanha manipulado ou criado com IA deverá conter aviso explícito. Proibida a criação de conteúdos que simulem voz ou imagem de pessoas reais ou falecidas.

  • Quarentena para agentes públicos
    Magistrados, membros do MP, policiais e guardas municipais terão quarentena de 1 ano antes de disputar eleições. Militares seguirão regras próprias, podendo ser afastados ou passar à inatividade.

  • Uniformização dos prazos de desincompatibilização
    Servidores públicos deverão se afastar até a data posterior à convenção partidária. Outras categorias, até 2 de abril do ano eleitoral.

  • Inelegibilidade limitada a 8 anos
    O prazo máximo de inelegibilidade será de 8 anos, contado desde a decisão colegiada até o trânsito em julgado.

  • Proibição de campeonatos de cortes
    Eventos pagos que remunerem ou premiem cortes de vídeos ficam proibidos durante o período eleitoral.

Fonte: Portal A10+


Dê sua opinião:

Sobre a coluna

Wesslley Sales

Wesslley Sales

Jornalista, Especialista em Marketing Político, Mídias Sociais e Comunicação Produtor, Apresentador e Repórter na TV Antena10 Radialista e Redator

Fique conectado

Inscreva-se na nossa lista de emails para receber as principais notícias!

*nós não fazemos spam

Em destaque

Enquete

Qual o telejornal que você mais gosta de acompanhar na TV Antena 10?

ver resultado