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A piauiense Edigleuma Maria da Rocha foi condenada pelo Supremo Tribunal Fedral (STF) pelos crimes de associação criminosa, por estimular as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral nos atos antidemocráticos ocorridos no dia 08 de janeiro. A piauiense e outras 14 pessoas foram os primeiros réus que, mesmo tendo cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
A ré foi condenada à pena de um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa e multa de 10 salários mínimos (valores de janeiro de 2023) por incitação ao crime.
A pena de detenção foi substituída por restrição de direitos: 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e retenção dos passaportes até a extinção da pena. A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenham. Além disso, os réus dividirão a indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, com outros condenados pelos atos antidemocráticos.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.
Fonte: Portal A10+ com informações do STF