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Um dia após o pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) feito nesta quarta-feira (03) para que o ministro Gilmar Mendes repensasse a decisão que alterou o funcionamento da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), o magistrado negou a solicitação.
A decisão, segundo Gilmar, se dá pelo fato de que a organização do campo jurídico no Brasil não contempla os chamados pedidos de reconsideração. Segundo essa interpretação, a medida acaba por carecer de amparo legal.

No entendimento de Gilmar, a Lei do Impeachment, criada ainda com base na antiga Constituição de 1946, se encontra desatualizada e afeta o caráter independente do poder judiciário.
A decisão do ministro será votada no plenário do STF entre os dias 12 e 19 de dezembro, em que ficará definida a confirmação ou rejeição da proposta pelos demais ministros.
Entenda a mudança
Na quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes decidiu impor mudanças à lei que permite o impeachment de ministros da Suprema Corte. Na versão vigente, qualquer cidadão brasileiro tem o direito de peticionar um processo do gênero.
Fonte: R7