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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, confirmou que uma das provas que levou à prisão de Alandilson Cardoso é ilegal. A decisão envolve o entendimento da Corte sobre a nulidade do Relatório de Inteligência Financeira (RIF), obtido de forma irregular. De acordo com o documento, a reclamação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI).
O Ministério Público alegou que a decisão do TJ-PI contrariou o entendimento do Supremo ao declarar ilícito o relatório e as provas dele derivadas. “Em suas razões, o reclamante alega, em síntese, que o acórdão reclamado, ao conceder a ordem de habeas corpus para declarar a ilicitude do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) n. 82413.131.10527.12686 e de todas as provas dele decorrentes, afrontou a autoridade do Tema 990 (eDOC 1, p. 1)", diz trecho de documento obtido pelo A10+.

Reprodução
Entretanto, o ministro Gilmar Mendes destacou que a forma como o relatório foi obtido configurou uma “fishing expedition”, expressão usada para descrever buscas genéricas e sem autorização judicial. “O ato reclamado considerou que a obtenção do RIF mediante requisição direta da autoridade policial ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) em fase de Verificação Preliminar de Informações (VPI), sem prévia autorização judicial e antes da instauração formal de inquérito, configurou fishing expedition.”
O Ministério Público sustentava que a exigência de autorização judicial contrariava entendimento anterior do STF. “O reclamante sustenta que a decisão impugnada, ao exigir autorização judicial para o compartilhamento de dados, contrariou o entendimento vinculante desta Suprema Corte (eDOC 1, p. 22).”
Além disso, o MP argumentou que a decisão desrespeitou determinação do ministro Alexandre de Moraes, que havia suspendido nacionalmente decisões que anulassem relatórios da Unidade de Inteligência Financeira (UIF/COAF).
“Aduz, ainda, que o Tribunal de origem desrespeitou a decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes no RE 1.537.165/SP (Tema 1.404), que determinou a suspensão nacional dos efeitos de decisões que anulassem relatórios da UIF/COAF (eDOC 1, p. 19-20).”
Contudo, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o precedente citado não se aplicava ao caso, pois tratava do compartilhamento espontâneo de informações, o que não ocorreu neste processo.
“Assentou que o precedente vinculante trata do compartilhamento espontâneo de informações pela UIF em procedimentos formalmente instaurados, ao passo que, no caso concreto, houve requisição ativa de dados pela autoridade policial em fase pré-investigativa (VPI), o que configuraria fishing expedition.”
Ao final, o ministro decidiu negar seguimento à reclamação, mantendo a nulidade das provas obtidas de forma irregular. “Dessa forma, inadmissível a presente reclamação. Ante o exposto, nego seguimento à reclamação (art. 21, § 1º, do RISTF).”
Prisão mantida
A Justiça Eleitoral do Piauí manteve as prisões da vereadora Tatiana Medeiros e do namorado faccionado, Alandilson Passos. A decisão é do colegiado composto pelos juízes Júnia Maria Feitosa, José Eduardo Couto de Oliveira e Raniere Santos Sucupira, em audiência realizada, nessa quarta-feira (22).
Com a decisão, a vereadora segue em prisão domiciliar e o namorado detido preventivamente na Cadeia Pública de Altos (CPA).
"Infelizmente vivemos uma insegurança jurídica no processo penal", diz delegado sobre anulação de prova no caso Tatiana Medeiros
O coordenador do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (DENARC), delegado Samuel Silveira, falou com a TV Antena 10 e comentou a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que anulou o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) usado na investigação contra a vereadora Tatiana Medeiros e seu namorado, o faccionado Alandilson Passos.
A decisão do TJ-PI, que considerou inválido o relatório financeiro que embasava parte da denúncia, levou à revogação da prisão da parlamentar, que agora pode retornar às atividades na Câmara Municipal de Teresina. Tatiana Medeiros, segundo investigação, teve ligação com uma organização criminosa atuante na capital.
Em entrevista à TV Antena 10, o delegado Samuel Silveira afirmou que a anulação do documento não representa erro por parte da polícia. A medida ocorre em razão da mudança de entendimento jurídico sobre o uso de relatórios de inteligência financeira.
“Não houve nenhum tipo de atropelo, de erro. Infelizmente, nós vivemos uma insegurança jurídica no processo penal, no que toca as investigações financeiras”, destacou.
O A10+ apurou que a defesa dos réus sustenta que a ação penal eleitoral teve início em um inquérito policial que utilizou provas da Operação DENARC-64, fundamentadas em um material posteriormente anulado pelo TJ-PI. O adiamento da audiência foi determinado pela juíza Júnia Maria Feitosa Fialho, da 1ª Zona Eleitoral de Teresina.
Fonte: Portal A10+