Justiça condena FMS por prática de assédio eleitoral em Teresina; servidores foram coagidos a apoiarem candidatos de gestores - Justiça
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Justiça condena FMS por prática de assédio eleitoral em Teresina; servidores foram coagidos a apoiarem candidatos de gestores

Em um dos casos, servidora foi afastada de suas funções e não foi informada na folha de pagamentos porque estava apoiando outro candidato


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O juiz titular da 4ª Vara do Trabalho, Tibério Freire Villar da Silva, condenou a Fundação Municipal de Saúde (FMS) pela prática de assédio eleitoral em Unidades Básicas de Saúde em Teresina. O órgão encontrou provas de que funcionários estavam sendo coagidos a votarem em candidatos apoiados pelos seus superiores. A decisão é desta quarta-feira (25) e é a primeira relacionada a assédio eleitoral no Piauí.

De acordo com o procurador do Trabalho Ednaldo Brito, autor da ação, o Ministério Público do Trabalho do Piauí recebeu denúncias de que os funcionários de unidades de saúde estavam sendo coagidos. Em um dos casos, uma servidora foi afastada de suas funções e não foi informada na folha de pagamentos porque estava apoiando candidato diverso daquele apoiado pelo coordenador da UBS.

  

Sede da FMS, em Teresina Reprodução

   

Em outro caso, a funcionária foi coagida pela Diretora Geral da unidade de saúde para votar ou providenciar o voto de parentes, no sogro da gestora. A mesma gestora também estava promovendo reuniões no ambiente de trabalho para angariar apoio de outros trabalhadores, incluindo terceirizados, à eleição do seu candidato.

“São várias as unidades de saúde vinculadas à FMS que conseguimos comprovar a existência de elementos caracterizadores de assédio eleitoral. São provas concretas da violação do direito fundamental à liberdade de convicção política dos trabalhadores, gerando abalos psicológicos”, frisou Ednaldo Brito. 

A decisão judicial foi pela condenação da FMS, em regime de tutela antecipada, para que o órgão se abstenha de praticar assédio eleitoral contra quaisquer pessoas que lhe prestem serviços, sob qualquer regime contratual, sejam servidores efetivos, comissionados, contratados sem concurso, temporários, terceirizados, estagiários, aprendizes ou voluntários. 

“A prática de coação eleitoral, onde gestores exigem apoio a determinados candidatos sob ameaça de retaliações funcionais, configura violação da Constituição Federal, que garantem a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político, além de infringir o direito ao voto livre e secreto previsto no art. 14 da Carta Magna”, pontuou o juiz Tibério Freire. 

Ele destacou ainda que o comportamento dos gestores afronta a Resolução n.º 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tipifica o assédio eleitoral no âmbito das relações de trabalho, caracterizado pela utilização da posição hierárquica para influenciar as escolhas políticas dos trabalhadores.

“É de curial sabença que ambiente de trabalho deve ser preservado de influências políticas, especialmente em períodos eleitorais. Cabe ao empregador o dever de assegurar, nas suas dependências, a efetivação dos princípios constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo político. A promoção de eventos como os denunciados nesta ação revela-se incompatível com tais fundamentos, configurando violação às garantias constitucionais mencionadas”, sustentou. 

Na decisão, o magistrado determinou ainda que a Fundação se abstenha de praticar quaisquer atos que venham a se configurar como assédio eleitoral e estipulou ainda que a FMS deverá dar ampla publicidade à decisão, por meio de quadros de avisos por, no mínimo, 30 dias; na página principal inicial do sítio eletrônico da ré na Internet, em posição de destaque por, no mínimo, 30 dias; nas redes sociais da ré, em posição de destaque e sem qualquer restrição a acesso do público externo por, no mínimo, 30 dias; e nos grupos de aplicativos de mensagens instantâneas porventura existentes para tratar de assuntos de trabalho. 

Em caso de descumprimento, a FMS deverá arcar com pagamento de multa de R$ 10 mil por descumprimento de cada obrigação, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador vítima de assédio eleitoral.

Fonte: Portal A10+


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