MP pede suspensão de direitos políticos de ex-prefeito e ressarcimento de mais de R$ 640 mil no Piauí - Justiça
AÇÃO CIVIL PÚBLICA

MP pede suspensão de direitos políticos de ex-prefeito e ressarcimento de mais de R$ 640 mil no Piauí

Irregularidades encontradas pelo TCE causaram prejuízos aos cofres públicos de município piauiense


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O Ministério Público do Piauí (MPPI) ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santo Antônio dos Milagres, Adalberto Gomes Vilanova Sousa Filho, e a empresa MAPI Locações e Serviços Ltda. A ação é assinada pelo promotor de Justiça José William Pereira Luz. A apuração foi iniciada após recebimento do processo de análise e julgamento das contas anuais de Prefeitura de Santo Antônio dos Milagres do exercício financeiro de 2018

Na análise das contas, os técnicos do TCE do Piauí encontraram diversas irregularidades, como a ausência de designação formal de fiscal do contrato, superfaturamento na execução do serviço de limpeza municipal e no pagamento do serviço de manutenção do patrimônio público. Os auditores da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal do TCE (DFAM) apontaram, também, a inexecução da manutenção de patrimônio e na coleta de lixo urbano.

  

MPPI ingressa com ação contra empresa e ex-prefeito de cidade no Piauí e pede ressarcimento de mais R$ 640 mil
 

   

Segundo o promotor de Justiça, as irregularidades encontradas pelo TCE causaram prejuízos aos cofres públicos de Santo Antônio dos Milagres e caracterizam atos de improbidade. 

O MPPI requer que o ex-gestor e a empresa sejam condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos até 12 anos; o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de até 12 anos.

O MPPI pede, ainda, o ressarcimento integral do dano causado, nos valores de R$ 321.035,00 e R$ 82.115,00, referentes ao superfaturamento, apontando pela DFAM, quanto à execução de serviços de limpeza pública municipal; e R$ 238.920,00, quanto aos atos de inexecução dos serviços de preservação do patrimônio municipal. O MP requer que os valores sejam pagos pelo ex-prefeito e pela empresa MAPI Locações.

Fonte: Portal A10+


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