📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter.
O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de União, ajuizou ação de improbidade contra uma mulher que teria acumulado, indevidamente, cargo público de servidora efetiva na Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) e na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de União. O caso ocorreu entre janeiro de 2022 e janeiro de 2024.
Através de Procedimento instaurado, com base em reclamação registrada na Ouvidoria do MPPI, apurou-se que a remuneração da servidora como Secretária Municipal totalizou o valor de R$ 64.4 mil no ano de 2022 e R$ 82 mil em 2023.
Quando solicitada a manifestação da servidora para exercer o contraditório e ampla defesa foi apresentada breve resposta informando que houve a sua exoneração do cargo de Secretária de Assistência Social e Cidadania do Município de União.
A proposta de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) para tratar sobre os valores recebidos com o acúmulo ilegal de cargos foi recusada sob argumentação de que a mesma não fora notificada pela ALEPI sobre o acúmulo indevido de cargos enquanto Secretária Municipal de Assistência Social de União, motivo pelo qual não iria assinar o ANPC.
Na Ação, o promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira explica que o cargo de Secretário Municipal (agente político) exige do respectivo titular dedicação exclusiva, sendo, portanto, incompatível com o exercício de qualquer outra atividade laborativa, não havendo, dessa maneira, possibilidade de acumulação com qualquer outro cargo, ainda que interinamente.
Após análises realizadas nos autos do procedimento preparatório concluiu-se que o dano ao erário ocasionado pela requerida ao perceber remunerações sem prestar o devido serviço totaliza o montante atualizado de R$ 170.323,64.
Por meio da Ação, o MPPI solicita, entre outros pontos, a condenação da requerida nas sanções do art. 12, I, da Lei n. 8.429/92 (LIA), inclusive com o ressarcimento ao erário do ente lesado no valor corrigido e atualizado, mencionado anteriormente.
Fonte: Portal A10+