No Piauí, prefeita anuncia missa após decisão da justiça que a manteve no cargo - Justiça
DECISÃO

No Piauí, prefeita anuncia missa após decisão da justiça que a manteve no cargo

Prefeita corria risco de perder mandato após criar rádio de forma irregular em Luzilândia


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A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí decidiu pela extinção da pena da prefeita do município de Luzilândia, Fernanda Marques. Com a nova sentença, a gestora poderá concorrer à reeleição em 2024. 

Em comemoração, Fernanda anunciou a realização de uma missa em Ação de Graças. De acordo com o convite divulgado nas redes sociais, a celebração acontece na Igreja Matriz de Santa Luzia, às 19h, nesta quinta-feira (03).

  

No Piauí, prefeita anuncia missa após decisão da justiça que a manteve no cargo Reprodução
   

"A prefeita municipal de Luzilândia, Fernanda Marques, convida a todos os servidores e amigos para participarem da Missa em Ação de Graças pela decisão da Justiça Federal na Igreja Matriz de Santa Luzia", diz o informe.
Na decisão fica exposto que a gestora cumpriu a pena estabelecida.

"Obrigada, Luzilândia. Vamos continuar trilhando o caminho do trabalho, do amor, do respeito e do compromisso com o nosso povo", escreveu a prefeita nas redes sociais.

O processo

A prefeita foi condenada a dois anos de detenção por desenvolver de forma irregular o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM), na cidade. Por causa da sentença, Fernanda está inelegível e não poderá concorrer à reeleição em 2024. A decisão foi obtida pelo A10+.

A defesa de Fernanda argumentou que "houve uma pacificação da matéria e uma digressão do enquadramento de lesão. Outrossim, em que pese a inexpressividade da lesão jurídica e da mínima ofensividade da conduta gerada pela rádio comunitária constituída pela autora a pedido da própria associação de moradores, o acórdão proferido pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, divergentemente do entendimento da matéria pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, entendeu pelo não cabimento do princípio da insignificância ao dispositivo do art. 183 da Lei nº. 9.472/1997", diz.

Fonte: Portal A10+


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