STF julga nesta terça denúncia contra 4º núcleo de envolvidos em tentativa de golpe de Estado - Justiça
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STF julga nesta terça denúncia contra 4º núcleo de envolvidos em tentativa de golpe de Estado

Envolvidos são acusados de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais


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O STF (Supremo Tribunal Federal) julga, nesta terça-feira (6), a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o núcleo 4 pela tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O julgamento será na Primeira Turma. Se houver necessidade, outro poderá ocorrer na quarta-feira (7).

A Corte reservou três sessões: nesta terça, às 9h30 e às 14h; e no dia 7, às 9h30. Ao todo, o STF já tornou 14 pessoas rés por golpe de Estado.

  
STF se prepara para julgar 4º núcleo de envolvidos em tentativa de golpe de Estado Reprodução
 
 

No Núcleo 4, os envolvidos são acusados de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades. Estão no grupo:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel),
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal);

Os ministros que compõem a Primeira Turma são: Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Se a denúncia for aceita, os denunciados viram réus. Nessa fase, o colegiado examina se a denúncia atende aos requisitos legais e avalia se a acusação apresentou elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados.

Assim como ocorreu no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, o STF deve aumentar o policiamento e vai restringir os acessos às dependências do local nos dias das sessões.

Eventual ação penal

Se as denúncias forem recebidas, serão abertas ações penais. Com isso, os réus serão informados que devem apresentar defesa prévia no prazo de cinco dias.

Então, começa a fase de instrução criminal, em que serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa, produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para esclarecer algum fato.

Depois disso, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.

Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir sua análise.

Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.

Fonte: R7


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