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Um sócio de um supermercado localizado na cidade de Floriano, no interior do Piauí, foi condenado a pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos pela prática de assédio sexual contra funcionárias. Além disso, os proprietários do estabelecimento foram responsabilizados por diversas irregularidades trabalhistas, como pagamentos atrasados, coação de funcionários e desvio de funções. A sentença foi proferida pela juíza Titular da Vara do Trabalho, Ginna Isabel Rodrigues Veras.
A denúncia foi formalizada após uma série de queixas recebidas pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI). Segundo Marcos Duanne Barbosa, procurador do Trabalho responsável pelo caso, as irregularidades incluem atrasos salariais, ausência de pagamentos de horas extras, sobrecarga de trabalho, falta de assinatura na Carteira de Trabalho e, principalmente, casos de assédio sexual e moral.
"As denúncias indicavam que os trabalhadores não conseguiam permanecer no local de trabalho por mais de três meses devido aos abusos, e saíam sem a garantia de seus direitos. As irregularidades trabalhistas e fiscais também eram recorrentes", afirmou o promotor.
Durante o processo, o MPT coletou provas substanciais e ouviu vários ex-funcionários que confirmaram as acusações. Várias funcionárias relataram condutas inadequadas por parte do proprietário do supermercado, como olhares sugestivos, comentários sobre os corpos das colaboradoras, toques indesejados e propostas de cunho sexual.
A decisão judicial também determinou que o supermercado adote medidas rigorosas para evitar novas ocorrências de assédio sexual no ambiente de trabalho. A juíza acolheu o pedido do MPT e ordenou que o estabelecimento garanta que nenhum funcionário seja exposto a qualquer ato que possa prejudicar sua dignidade, intimidade ou integridade física e psicológica. O supermercado também deverá estabelecer um canal seguro para receber denúncias, garantindo que não haverá retaliações às vítimas.
Outra medida importante é a criação de um comunicado interno que será distribuído a todos os funcionários, esclarecendo que o assédio sexual é inaceitável e que aqueles que cometerem esse tipo de abuso serão punidos de acordo com as normas disciplinares, inclusive se forem superiores hierárquicos.
A sentença também abrange uma série de outras determinações relacionadas às condições de trabalho no supermercado. Entre elas, está a exigência de que o estabelecimento pague os salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, respeite os limites legais da jornada de trabalho, pague as horas extras com no mínimo 50% de acréscimo, assegure o repouso semanal remunerado e nos feriados, e observe a legislação para evitar desvio de função.
Em caso de descumprimento das medidas, o supermercado será penalizado com uma multa de R$ 5.000,00 por obrigação descumprida, acrescida de R$ 1.000,00 por cada trabalhador flagrado em situação irregular.
Fonte: Portal A10+