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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma decisão liminar e determinou o afastamento do vereador João Batista de Assis Castro da presidência da Câmara Municipal de João Costa. Segundo o Ministério Público do Piauí (MPPI), que entrou com o recurso de Reclamação Constitucional, a ação foi motivada porque o vereador João Castro foi eleito pela terceira vez consecutiva para o cargo de presidente da Câmara de João Costa, situação que é proibida pelo STF.
O MPPI argumentou no recurso que a recondução do presidente descumpre as determinações do Supremo, que julgou diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), sobre o assunto.
O ministro Dias Toffoli, relator da Reclamação Constitucional nº 75.813, deferiu medida liminar e determinou o afastamento imediato do vereador João Castro até o julgamento final do caso. Na decisão, segundo o MPPI, o magistrado destacou que a interpretação dada pela Câmara de João Costa sobre o marco temporal estabelecido pelo STF estava equivocada e que a eleição para o biênio 2025-2026 configurava uma segunda recondução sucessiva ao mesmo cargo posteriormente ao limite estabelecido nas decisões da corte.
O Ministério Público do Piauí informou que já havia advertido o parlamentar da violação às decisões do STF sobre o tema. A Promotoria expediu recomendação ao presidente da Câmara que chegou a responder que cumpriria a orientação do Ministério Público. No entanto, o vereador não acatou a recomendação do MPPI.
Fonte: Portal A10+