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A juíza Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima determinou a interdição imediata da boate Vegas Club, que fica localizado na zona Leste de Teresina, após o descumprimento das medidas impostas por denúncia de poluição sonora. Há também um valor em multa a ser pago, que já chega aos R$ 386 mil.
De acordo com a decisão, obtida pelo A10+, a determinação encerra um processo movido pelo condomínio Liz Medeiros que denunciou poluição sonora e descumprimento de ordens judiciais impostas. O réu, proprietário do estabelecimento, já havia sido intimado no último dia 16 de setembro, e mesmo assim seguiu com as atividades sem as adequações devidas.
"O réu foi devidamente intimado da supracitada decisão por oficial de justiça em 16/09/2025, com juntada do mandado aos autos em 17/09/2025. Agora, a parte autora alega que, mesmo após a nova advertência e majoração das multas, o réu permanece totalmente inerte, não tendo comprovado o início das obras de adequação acústica e, pior, continuando a promover eventos ruidosos que perturbam o sossego dos moradores", detalha trecho da decisão.
A Justiça já havia reconhecido a recalcitrância do réu e então determinou multa no valor de R$ 184.000,00, e majorou multa diária de R$ 5.000,00. Determinou também o prazo de 48 horas para que o réu comprovasse o início de obras de isolamento acústico. Em caso de descumprimento, o estabelecimento poderia ser advertido com punições mais severas, incluindo a interdição do local.
O réu, no entanto, não cumpriu com as medidas estabelecidas e então a Justiça determinou a interdição imediata do local, além do pagamento de nova multa que já chega aos R$ 386 mil, com majoração continuada de multa diária no valor de R$ 5 mil.
"A análise dos autos revela um cenário de completo e deliberado desprezo do réu pelas ordens emanadas deste Poder Judiciário. A finalidade das astreintes, como se sabe, é coagir a parte ao cumprimento de uma obrigação, garantindo a efetividade da tutela jurisdicional. No entanto, o que se observa no presente caso é que as sanções pecuniárias, mesmo após majoradas, não se mostraram suficientes para dobrar a resistência do demandado", pontuou a decisão.
De acordo com decisão, o local deve permanecer fechado até que o réu comprove nos autos, mediante laudo técnico, a efetiva e integral conclusão das obras de isolamento acústico necessárias para cessar a emissão de ruídos em níveis ilegais. Mesmo com a proibição, o estabelecimento divulgou, em rede social, que realizará uma festa nesta sexta-feira (17).
Fonte: Portal A10+