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A adulteração de bebidas e alimentos poderá ser classificada como crime hediondo, segundo proposta aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (28). O texto visa coibir a prática em resposta aos recentes casos de intoxicação por metanol, e agora segue para análise do Senado.
A versão aprovada por deputados deixou de fora alguns "jabutis" que tinham sido incluídos pelo relator da matéria, Kiko Celeguim (PT-SP), para ampliar a arrecadação do governo federal.
No primeiro relatório que tinha feito para o projeto, Celeguim havia proposto o fim do teto de R$ 20 bilhões ao programa educacional Pé-de-Meia, entre outras medidas de caráter arrecadatório, para compensar o fim da medida provisória alternativa ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Após repercussão negativa, contudo, o deputado retirou esses trechos do parecer.
Em linhas gerais, o projeto estabelece que falsificar bebidas e alimentos vira crime hediondo. Ou seja, é inafiançável e não é passível de perdão ou anistia. Além disso, a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
A proposta agrava a pena para quem falsifica bebidas e alimentos, que passa dos atuais 4 a 8 anos de reclusão para 6 a 12 anos.
Em caso de morte, a penalidade pode chegar a 15 anos. O texto também torna crime a produção de rótulos para falsificação.
A proposta ainda prevê a criação de um sistema nacional para rastreamento da produção de bebidas alcoólicas, com expectativa de que possa ajudar a proteger a saúde de brasileiros, a ser coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
“Os acontecimentos recentes deixam claro que autorregulação da cadeia produtiva não é suficiente, haja vista o risco de infiltração do crime organizado na cadeia produtiva; faz-se necessária a participação das instâncias governamentais para trazer essa garantia que os cidadãos brasileiros precisam e merecem”, diz trecho do relatório.
A ideia é que o grupo facilite as ações de fiscalização e investigação. “A fragmentação, com cada etapa a cargo de um órgão, favorece o avanço da atividade ilícita”, avalia o relator.
Fonte: R7