STF mantém prisão de piauiense que participou de atos no DF; mulher é solta

Decisão foi analisada pelo ministro Alexandre de Moraes e divulgada nessa quinta-feira (19)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisou a situação de 501 presos por envolvimento em atos antidemocráticos e na destruição de prédios públicos no Distrito Federal. Deles, 386 tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, entre eles, do barbeiro piauiense João de Oliveira Antunes Neto, 19 anos. Outras 115 pessoas foram soltas, entre elas, a dona de casa Edigleuma Maria da Rocha, 46 anos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (19).

Ao todo, desde terça-feira (17), o ministro analisou a situação de 1.075 presos, sendo que 740 seguem presos, agora em prisão preventiva, e 335 poderão responder ao processo com a colocação de tornozeleira eletrônica e outras medidas. A previsão é de conclusão da análise dos casos de todos os detidos até esta sexta-feira (20).

  

STF mantém prisão de piauiense que participou de atos no DF; mulher é solta
Reprodução

   

O ministro Alexandre de Moraes considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.

Para o ministro, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão. Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.

  

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, durante visita ao STF após ataques Rosinei Coutinho/SCO/STF

   

A piauiense Edigleuma Maria da Rocha e outras 334 pessoas que tiveram liberdade provisória deverão seguir algumas medidas cautelares. Em relação a esses investigados, o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público. Por isso, o ministro entendeu que é possível substituir a prisão mediante as seguintes cautelares:

Entenda o caso

Desde as prisões nos dias 8 e 9 de janeiro, foram realizadas até o último dia 17, sob a coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 1.459 audiências de custódia, sendo 946 feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Todos os casos serão analisados pelo STF, que está responsável por decidir quem segue preso e quem eventualmente pode responder em liberdade. As decisões estão sendo remetidas ao Diretor do Presídio da Papuda e ao Diretor da Polícia Federal. Além disso, o ministro determinou que a Procuradoria Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões.