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Uma nova data para audiência de instrução e julgamento do caso do empresário Rafael Soares de Sousa, morto com pelo menos cinco disparos de arma de fogo em frente a sua residência no bairro Catarina, zona Sul de Teresina, foi marcada pela Justiça para o dia 18 de junho desde ano. O crime acontece em setembro de 2022.
Segundo apurado, em setembro de 2024 uma audiência havia sido marcada, mas foi cancelada porque a Justiça teve dificuldade para localizar os réus e testemunhas. Uma nova audiência foi marcada para o dia 18 de junho deste ano.
A audiência deve acontecer por videoconferência. Das 4 pessoas indiciadas e que respondem pelo crime, 3 já estão em liberdade porque já estavam presas há mais de 2 anos sem serem julgadas.
Imagens de uma câmera de segurança registraram o exato momento em que Rafael Soares Sousa foi assassinado após uma tentativa de assalto na porta de casa. O vídeo mostra quando um carro branco, onde estão os assassinos, se aproxima do empresário e o carona desce e efetua alguns disparos. Segundo a família, Rafael era solteiro e trabalhava no ramo de transporte de bovino, trazendo animais do Pará, Maranhão para Teresina.
Rafael Soares foi atingido com um tiro nas nádegas, que atravessou o abdômen. Ele ainda chegou a ser socorrido por uma unidade Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT), mas não resistiu aos ferimentos.
O juiz João Manoel de Moura Aires determinou a soltura de Maycon Araújo de Moura, vulgo "Sapão", Iasmin Soares Avelino dos Santos, Lucas Vinicius de Souza Pereira e Edmundo Victor Borges Batista de Morais. Eles são acusados de integrar facção criminosa e do assassinato do empresário Rafael Santos, de 24 anos, durante um assalto em Teresina, em 2022.
De acordo com o magistrado, houve desrespeito aos prazos legais para a instrução criminal. "A prisão dos réus já dura tempo nitidamente superior ao necessário à conclusão do processo. No presente caso, o tempo de prisão processual dos 02 (dois) primeiros já supera 02 (dois) anos e do último 01(um) ano e 06 (seis) meses sem que fosse proferido julgamento e não se pode imputar às defesas qualquer atitude conturbadora do andamento processual", afirmou.
Fonte: Portal A10+