Ex-prefeito de Campo Maior é condenado por irregularidades em obra de drenagem a devolver mais de R$ 2 milhões e pagar multa de R$ 200 mil - Bastidores
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DECISÃO

Ex-prefeito de Campo Maior é condenado por irregularidades em obra de drenagem a devolver mais de R$ 2 milhões e pagar multa de R$ 200 mil

Além de não haver indícios de que o projeto possa ser concluído com base no que existe hoje, faltam elementos mínimos que comprovem a boa-fé do gestor


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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Campo Maior (PI), José de Ribamar Carvalho, o Professor Ribinha (PT), a devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos por irregularidades na execução de obras de drenagem urbana financiadas com recursos federais. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara da Corte, que também aplicou multa de R$ 200 mil após análise de uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Caixa Econômica Federal. O ex-gestor entrou com recurso para reverter a decisão, mas foi rejeitado. O convênio previa o repasse de R$ 7,9 milhões, sendo R$ 5,5 milhões da União. 

  
Ex-prefeito de Campo Maior é condenado por irregularidades em obra de drenagem a devolver mais de R$ 2 milhões e pagar multa de R$ 200 mil Divulgação
 
 
 

Segundo o TCU, durante a gestão do Professor Ribinha (2017-2020), o projeto sofreu inexecução parcial, ausência de prestação de contas de parcela final no valor de R$ 474 mil, e até mesmo saques irregulares da conta vinculada, como um saque indevido de R$ 980. Apesar do ex-prefeito alegar que a obra estaria funcional e que equipamentos haviam sido adquiridos, auditoria apontou que o sistema de drenagem permanece incompleto e inoperante. O relatório aponta que as obras foram executadas de forma parcial, não evitando os alagamentos na área beneficiada e, em alguns casos, os equipamentos adquiridos se mostraram ineficazes. 

Laudos técnicos da Caixa Econômica Federal e fotos anexadas ao processo mostram que equipamentos como bombas hidráulicas e válvulas permanecem armazenados de forma inadequada, sem uso e expostos às intempéries. Além disso, trechos do dique de pedra e da rede de drenagem, essenciais para o funcionamento da obra, não foram concluídos. A falta de ação concreta para resolver as pendências durante seu mandato também foi destacada como fator agravante.

O ex-prefeito pediu a revisão da decisão e sugeriu até uma solução consensual entre os entes envolvidos, mas o relator do caso, ministro Jorge Oliveira, rechaçou a possibilidade. Segundo ele, além de não haver indícios de que o projeto possa ser concluído com base no que existe hoje, faltam elementos mínimos que comprovem a boa-fé do gestor ou o potencial de retomada da funcionalidade da obra.

O Ministério Público junto ao TCU também opinou contra o provimento do recurso, reforçando que não houve apresentação de argumentos ou documentos capazes de reverter a decisão anterior. A Corte ressaltou ainda que o recurso foi analisado de forma ampla, incluindo eventual prescrição e vício de citação, ambos descartados com base em jurisprudência consolidada.

O valor do débito será atualizado com juros e correção monetária. O TCU autorizou o parcelamento em até 36 vezes, mas também já determinou que, caso não haja pagamento voluntário, a cobrança judicial seja iniciada imediatamente. Cópias da decisão foram enviadas ao Ministério Público Federal no Piauí, à Caixa Econômica Federal e ao Ministério do Desenvolvimento Regional.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA.


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Sobre a coluna

Wesslley Sales

Wesslley Sales

Jornalista, Especialista em Marketing Político, Mídias Sociais e Comunicação Produtor, Apresentador e Repórter na TV Antena10 Radialista e Redator

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