📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregulares três processos de Tomada de Contas Especial relacionados a contratos firmados entre a Fundação Quixote e a Secretaria dos Esportes do Piauí (SECEPI), todos referentes a eventos esportivos realizados — ou não comprovadamente realizados — nos anos de 2021 e 2022. As decisões, publicadas em 23 de outubro de 2025, resultaram em imputações de débito, aplicação de multas e sanções administrativas à fundação e ao seu presidente, Kássio Fernando da Silva Gomes, além de comunicações ao Ministério Público Estadual para possível responsabilização cível e criminal.
Os três processos de Tomada de Contas Especial foram instaurados pela própria Secretaria de Esportes. São referentes aos contratos de patrocínio nº 010/2021, nº 012/2021 e nº 016/2021 — somam juntos mais de R$ 525 mil em recursos públicos cujas prestações de contas não foram apresentadas de forma regular, segundo a análise da Divisão de Fiscalização de Contas (DFCONTAS) e dos relatores do TCE.

Caso 1 – Contrato nº 010/2021: notas fiscais sem comprovação e conflito de interesses
O primeiro processo, referente ao Contrato de Patrocínio nº 010/2021, envolveu o repasse de R$ 300 mil da SECEPI à Fundação Quixote. O objetivo era a execução de um projeto esportivo denominado Valença Pro Race - VPR - MTB Marathon - Rainha dos Sertões, patrocinado pelo Governo do Estado através da Secretaria de Esportes, mas não houve comprovação documental suficiente da aplicação dos recursos.
Mesmo após a apresentação tardia de notas fiscais e registros fotográficos pela defesa, a DFCONTAS constatou ausência de comprovantes de pagamento, extratos bancários e atestos de execução, violando os artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64.
Durante a análise, os auditores identificaram ainda um potencial conflito de interesses: quase R$ 193 mil das notas fiscais foram emitidas pela empresa N.S. de Carvalho (NSC Empreendimentos), pertencente a Nayane Sousa de Carvalho, que à época era servidora comissionada da própria SECEPI — órgão contratante. Para o TCE, a situação fere os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A conselheira relatora decidiu pela irregularidade das contas, determinando o ressarcimento solidário de R$ 192,6 mil entre a Fundação Quixote e Kassio Gomes, além de multa de 10% sobre o valor do dano. A fundação também foi proibida de contratar com o poder público por dois anos e suspensa de receber recursos estaduais ou municipais no mesmo período.
Caso 2 – Contrato nº 012/2021: evento “Sprint Race – MTB Marathon” sem comprovação
O segundo caso diz respeito ao Contrato de Patrocínio nº 012/2021, no valor de R$ 200 mil, destinado à realização do evento esportivo “Sprint Race – MTB Marathon – Edição 2021”. Assim como no caso anterior, a Fundação Quixote não apresentou a devida prestação de contas, tampouco respondeu às notificações enviadas pelo TCE-PI.
A ausência de documentação comprobatória levou a DFCONTAS a responsabilizar solidariamente a fundação e seu presidente pelo dano ao erário. A relatora, conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, votou pela imputação de débito de R$ 169 mil, acrescida de multa de 10%, e pela proibição de contratar com o poder público e de receber subvenções por dois anos.
O tribunal entendeu ainda que a ex-gestora da SECEPI, Josiene Marques Campelo, não poderia ser responsabilizada solidariamente, pois havia instaurado, dentro do prazo legal, a Tomada de Contas Especial nº 003/2023, atendendo às normas de controle interno.
Caso 3 – Contrato nº 016/2021: “Circuito Entre Rios” sem comprovação de execução
O terceiro processo analisado tratou do Contrato de Patrocínio nº 016/2021, assinado em 23 de dezembro de 2021 e no valor de R$ 163,5 mil, voltado à realização do “Circuito Esportivo Entre Rios”, em Amarante (PI). Mais uma vez, a Fundação Quixote não apresentou qualquer comprovação da execução do evento, tampouco prestou contas ao órgão concedente.
A Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI) instaurou a Tomada de Contas Especial nº 005/2023 e concluiu pela responsabilidade direta de Kassio Gomes na devolução dos recursos. O relatório da DFCONTAS confirmou a omissão e recomendou a imputação solidária de débito no valor original do contrato, acrescido de multa de 10%, além da suspensão de dois anos para contratar ou receber recursos públicos.
A relatora, novamente conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público de Contas, determinando ainda o envio do caso ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis.
As três decisões reforçam um padrão de irregularidades nos contratos de patrocínio firmados pela SECEPI com a Fundação Quixote durante o período de 2021 a 2022. Em todos os casos, o TCE apontou omissão na prestação de contas, documentação insuficiente e, em um deles, indícios de conflito de interesses com servidor comissionado da pasta. Somadas, as condenações representam um prejuízo potencial superior a R$ 525 mil aos cofres públicos estaduais, valores que deverão ser ressarcidos com atualização monetária e incidência de juros.
As decisões foram proferidas nas sessões ordinárias do Pleno do TCE-PI, realizadas em 23 de outubro de 2025. Em todas, foi determinada a comunicação ao Ministério Público Estadual, que poderá investigar o caso sob a ótica penal e de improbidade administrativa. O caso expõe fragilidades na fiscalização e controle de recursos destinados a eventos esportivos.
Fonte: Portal A10+