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A Justiça do Piauí revogou a liminar que havia permitido o pagamento do subsídio ao vereador Jacinto Costa Moraes, de Bom Princípio do Piauí, e determinou a suspensão de qualquer verba remuneratória destinada ao parlamentar enquanto ele permanecer preso em regime fechado. A decisão foi assinada em 20 de agosto de 2026 pelo juiz Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa, da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.

O caso começou depois que Jacinto Costa Moraes (MDB) foi afastado cautelarmente do exercício do mandato em razão de uma decisão proferida em ação penal. Mesmo afastado, a presidência da Câmara havia determinado, por meio da Portaria nº 16/2025, a suspensão integral do pagamento de seus subsídios a partir de junho de 2025. O vereador recorreu à Justiça e obteve uma liminar que determinou o restabelecimento dos pagamentos. A Câmara informou posteriormente ao Judiciário que havia cumprido a ordem.
A situação mudou com uma decisão proferida em outra ação, uma ação popular, que passou a ser considerada pelo juiz como fato novo e determinante. Nesse processo, a Justiça determinou expressamente que o Município de Bom Princípio do Piauí e a Câmara Municipal suspendessem imediatamente o pagamento de qualquer verba remuneratória, subsídio, gratificação ou adicional a Jacinto Costa Moraes.
Na fundamentação, o juiz foi direto ao apontar que a manutenção de pagamentos com recursos públicos a um agente político preso e absolutamente impossibilitado de exercer qualquer atividade laboral poderia configurar enriquecimento sem causa, afronta à moralidade administrativa e dano continuado ao erário. Foi justamente essa nova determinação que levou à revogação da liminar anterior. O parlamentar também é servidor público estadual, algo que precisa ainda ser avaliado pela justiça do ponto de vista da manutenção ou corte dos salários durante a prisão.
Com isso, a decisão de 20 de agosto cessou os efeitos da liminar que havia garantido os pagamentos. O processo ainda não chegou ao julgamento definitivo. O Ministério Público Estadual foi intimado para apresentar parecer final no prazo de dez dias. Depois disso, os autos deverão voltar ao juiz para sentença.
Justiça também suspende gratificações e bloqueia bens de prefeito e vereadores
A decisão judicial que atingiu o vereador Jacinto Costa Moraes também analisou o pagamento de gratificações a outros integrantes da Câmara de Bom Princípio do Piauí que são servidores efetivos do município. Além de suspender as gratificações recebidas por Jacinto, condenado a 25 anos de prisão por estupro de vulnerável contra duas adolescentes, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens do prefeito Francisco Apolinário Costa Moraes (PSB) e dos vereadores Jacinto Costa Moraes (MDB), Márcio Antônio Fontenele Veras (Márcio Vaqueiro - PODE), Pedro Fontenele Teixeira (Pedro Neto - PSD) e Germácio Araújo de Albuquerque (PSD), até o limite de R$ 500 mil. A medida pode alcançar contas bancárias, aplicações financeiras, veículos e imóveis.
Entre os casos analisados estão o de Márcio Veras, servidor efetivo como vigia, que passou a receber R$ 2 mil mensais em gratificação a partir de julho de 2025, elevando a remuneração bruta para R$ 3.593,90; Pedro Teixeira, professor efetivo de 20 horas, cuja remuneração teria subido de R$ 2.805,54 para R$ 6.827,43 após a ampliação da jornada e o recebimento de gratificação; e Germácio de Albuquerque, auxiliar de serviços gerais, cuja remuneração teria passado de R$ 1.593,90 para R$ 3.593,90. A decisão também cita o aumento da remuneração da esposa de Pedro, Maria do Socorro Pereira de Brito, servidora efetiva como técnica em saúde bucal. O bloqueio de bens foi fixado com base no valor atribuído à ação, que aponta pagamentos considerados indevidos desde janeiro de 2025.