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O vereador Jacinto Costa Moraes (MDB), do município de Bom Princípio do Piauí, localizado a 307 km de Teresina, foi condenado pela Justiça a 25 anos de prisão por crimes de estupro de vulnerável. A decisão foi proferida meses após sua prisão preventiva, efetuada em maio deste ano pela Polícia Civil do Piauí.
Segundo as investigações, Jacinto Moraes é acusado de abusar sexualmente de duas irmãs menores de idade, moradoras da cidade. O Ministério Público apontou que os abusos ocorreram de forma contínua ao longo dos anos, tendo começado quando uma das vítimas ainda era criança.
“Consta da denúncia que o réu, aproveitando-se de sua posição social e de confiança perante a família da vítima, teria praticado atos de natureza sexual contra esta quando ainda era criança, condutas que se prolongaram ao longo dos anos, somente sendo tornadas públicas quando a vítima ingressou na adolescência, ocasião em que o acusado passou a assumir relacionamento com ela, em tentativa de conferir aparência de normalidade e ocultar ilícitos pretéritos”, destaca um trecho da sentença obtido pelo A10+.
A Justiça também apontou que o parlamentar utilizou sua posição de influência política e social para intimidar e manter o silêncio das vítimas, além de dissimular os abusos sob a aparência de um relacionamento público, quando uma das vítimas atingiu a adolescência.
“O acusado, segundo narrado pela vítima e confirmado por testemunhas, teria se valido da ascendência política e social que detinha no Município para, ao longo dos anos, praticar atos libidinosos contra menor de 14 anos de idade, posteriormente dissimulados sob a forma de relacionamento público”, registra o processo.
Na decisão, o juiz responsável negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, justificando a medida com base na gravidade dos crimes e no risco de reiteração das condutas.
“Deste modo, indefero os pedidos formulados pela defesa e ratifico o teor da decisão de decretação da prisão preventiva, e nego ao réu o direito de apelar em liberdade, haja vista a persistência dos fundamentos que a embasaram, notadamente a gravidade concreta da conduta, o risco de reiteração criminosa e a necessidade de garantia da ordem pública.”
Além da pena de prisão, a Justiça também determinou a perda do cargo público ocupado por Jacinto Moraes.
“Superveniente ao trânsito em julgado, passa a incidir o efeito definitivo da condenação, razão pela qual declaro a perda do cargo público ocupado pelo réu, com fundamento no art. 92, I, “b”, do Código Penal, em virtude da pena aplicada, superior a quatro anos, e da manifesta incompatibilidade da função com a gravidade dos crimes perpetrados", finalizou.
Fonte: Portal A10+