📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão parcial de dois contratos firmados pela Prefeitura de Dom Expedito Lopes, que somam R$ 14.667.512,25, para contratação de serviços terceirizados. A decisão monocrática cautelar nº 328/2026-GFI, assinada pela conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues no processo TC/007522/2026, identificou indícios de irregularidades nos pregões eletrônicos que deram origem aos contratos nº 019/2026 e nº 020/2026, assinados em 18 de março deste ano com a empresa Aliança Terceirização de Serviços de Limpeza e Conservação Ltda. O primeiro contrato tem valor de R$ 8.762.787,00, e o segundo, de R$ 5.904.725,25, ambos com vigência prevista até 17 de março de 2027.

Entre os principais problemas apontados pelo Tribunal está o agrupamento de diversas funções profissionais em lotes globais, sem justificativa técnica considerada suficiente para demonstrar a necessidade desse modelo de contratação. No primeiro pregão, foram reunidas 28 funções distintas; no segundo, 16 especialidades, incluindo médicos, enfermeiros, psicólogos e engenheiros. Para o TCE-PI, a ausência de justificativas adequadas para a contratação conjunta pode restringir a concorrência e dificultar a participação de empresas interessadas em disputar itens específicos. A decisão também questiona a desclassificação de uma empresa concorrente antes da etapa de lances, sob a alegação de que a garantia da proposta continha elementos de identificação, sem demonstração suficiente de que o problema comprometia efetivamente o sigilo da disputa ou não poderia ser corrigido.
Outro ponto considerado relevante foi a inclusão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias na relação de funções previstas no primeiro pregão. A legislação federal estabelece regras específicas para a contratação desses profissionais, normalmente vinculada diretamente à administração pública, ressalvadas as hipóteses legais. Em sua defesa, o prefeito Abimael Lima e a agente de contratação Emanuela de Moura Oliveira argumentaram que a previsão das funções na ata de registro de preços não comprova, por si só, que houve terceirização efetiva, e sustentaram a regularidade dos procedimentos com base em estudos técnicos, pareceres jurídicos e justificativas administrativas. O próprio Tribunal reconheceu que, naquele momento, não havia prova conclusiva de execução remunerada desses serviços, mas avaliou que a inclusão das funções representava um risco que precisava ser contido.
A medida determinada pelo TCE-PI é parcial, e não suspende integralmente os dois contratos. A decisão bloqueia temporariamente itens relacionados a 20 funções de outras áreas no primeiro pregão e a quatro funções no segundo. Foram mantidos, por ora, seis itens ligados à saúde e à assistência social no primeiro procedimento e 12 no segundo, com o objetivo de evitar prejuízos imediatos à continuidade dos serviços públicos. A prefeitura deverá comunicar a decisão à empresa contratada e aos responsáveis pela fiscalização e gestão dos contratos, além de comprovar o cumprimento das determinações. O Tribunal também prevê a verificação dos serviços efetivamente prestados e dos pagamentos realizados.
Fonte: Portal A10+