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A defesa do influenciador Pedro Lopes Lima Neto, conhecido como Lokinho, se manifestou após a decisão da juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, titular da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, em não submeter o caso ao Tribunal do Júri. A magistrada entendeu, nesse primeiro momento, que não há provas suficientes para levar os envolvidos no atropelamento, que terminou com duas mulheres e mortas e crianças feridas, a júri popular.
Em primeira mão, o advogado Leonardo Queiroz afirmou à TV Antena 10 que a defesa recebe a decisão com respeito e senso de justiça. Segundo a decisão obtida pelo A10+, o juízo de primeira instância concluiu que o caso não deveria ser levado ao júri popular, uma vez que não identificou intenção ou assunção de risco nas ações dos acusados.
“A defesa recebe com absoluto respeito e senso de justiça, a decisão proferida pela magistrada, que após recurso interposto pelo Ministério Público em um juízo de retratação, o Poder Judiciário entendeu em manter a decisão, outrora já proferida, de afastar a competência do Tribunal do Júri. após uma análise criteriosa de toda a prova processual, não é possível atribuir aos acusados qualquer conduta da modalidade dolosa, seja no dolo direto, quando a pessoa de fato tem a intenção de obter aquele resultado, seja na modalidade de dolo eventual, como vinha sendo imputado na inicial acusatória, pois não há nenhum elemento concreto que roubou a hipótese acusatória de que os réus, ao ter qualquer previsibilidade de um resultado dessa natureza, assumiriam o risco de tal”, destacou.
Agora, caberá ao Tribunal de Justiça analisar o recurso e decidir se os acusados devem ou não ser levados a julgamento pelo júri popular. Para o advogado, a defesa entende que ‘não há qualquer possibilidade de reversão independente do grau recursal’.
“O processo deverá ser encaminhado para a segunda instância, para o Tribunal de Justiça apreciar, portanto, esse recurso. Interposto pela acusação. O processo ainda não transitou em julgado, a decisão é passível ainda de reforma em graus recursais, entretanto, entendemos que a decisão da juíza de primeira instância está devidamente fundamentada nas provas processuais e não há qualquer possibilidade de reversão independente do grau recursal”, completa.
A decisão
A juíza entendeu que as provas constantes nos autos, como laudos periciais e testemunhos, não indicavam excesso de velocidade nem manobras bruscas com o objetivo de intimidar as vítimas — pontos usados pelo Ministério Público para tentar comprovar a intenção criminosa.
Reprodução
Diante disso, o Ministério Público recorreu da decisão, buscando que o Tribunal de Justiça reformasse o entendimento e enviasse os acusados ao júri popular. No entanto, a magistrada manteve sua posição, afirmando que reavaliou as provas e segue convencida de que não há fundamentos suficientes para submeter os réus a julgamento pelo júri.
"Entendo que não deve ser a referida decisão modificada, eis que proferida de conformidade com as provas carreadas para o bojo dos autos, as quais não autorizam a pronúncia pretendida pelo Promotor de Justiça. Com efeito, a prova constante dos autos, não comprova a descrição contida na denúncia de que o condutor do veículo teria mudado repentinamente de faixa para assustar as vítimas. Também não comprova o alegado excesso de velocidade desempenhado pelo condutor do veículo na via em que ocorreu o acidente, tal como ficou consignado na decisão recorrida", declarou a magistrada em decisão proferida nesta quarta (18).
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Fonte: Portal A10+