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A Justiça do Piauí determinou que o prefeito do município de Manoel Emídio, Orlando Araújo, exonere servidores contratados de forma precária e nomeie os aprovados no concurso público realizado em 2024. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI).
De acordo com o MPPI, após a realização do concurso, o resultado foi inicialmente questionado junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI). O TCE determinou a anulação da homologação total do certame e orientou a publicação de um novo ato, parcial, com a homologação apenas dos cargos cuja criação tenha respaldo legal.
No entanto, o prefeito anulou o primeiro ato, mas não publicou a nova homologação parcial, o que acabou prejudicando os candidatos aprovados, que aguardavam nomeação para assumir os cargos públicos.
Além disso, o MP identificou que a gestão municipal teria realizado contratações temporárias e nomeações para cargos comissionados, muitas vezes de forma irregular, para exercer as mesmas funções ofertadas no concurso público, prática que configura preterição dos aprovados, ou seja, desrespeito à ordem de classificação e ao direito à nomeação.
Diante das irregularidades, a Justiça determinou que o prefeito:
Exonere, em até cinco dias, todos os servidores contratados temporariamente ou ocupantes de cargos comissionados que estejam exercendo as funções de assistente social, educador físico, enfermeiro, fisioterapeuta, médico, nutricionista, psicólogo, auxiliar administrativo, técnico em enfermagem e motorista;
Nomeie e emposse, no prazo de 20 dias, todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, respeitando a ordem de classificação.
A decisão judicial também proíbe novas contratações temporárias ou nomeações em comissão para os cargos mencionados. Em caso de descumprimento, o prefeito poderá ser multado em R$ 1.000,00 por dia.
Fonte: Portal A10+