Justiça impõe multa de R$ 50 mil a empresa de ônibus que descumprir ordem de serviço em Teresina - Justiça
EM TERESINA

Justiça impõe multa de R$ 50 mil a empresa de ônibus que descumprir ordem de serviço em Teresina

A liminar atende a uma ação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral


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O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Erivan Lopes concedeu  na noite deste sábado (1º), liminar determinando que cada uma das empresas de ônibus que prestam serviço de transportes urbanos de passageiros na cidade de Teresina, mantenham o serviço em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições, sob pena de multa, por descumprimento, no valor de R$ 50 mil por hora, por empresa.

  

Justiça impõe multa de R$ 50 mil a empresa de ônibus que descumprir ordem de serviço
PMT

   

A liminar atende a uma ação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral a pedido da Procuradoria Geral do Município de Teresina (PGM). A prefeitura através da Strans, já emitiu ordem de serviço às empresas que operam no transporte coletivo na capital para mantenham 100% da frota de veículos em circulação na capital com o objetivo de garantir a locomoção de eleitores no dia da votação.

Ainda ontem, o vice-presidente e corregedor-geral do TRE-PI, desembargador José James Gomes Pereira, determinou que as empresas de ônibus urbanos em Teresina mantenham 100% da frota circulando na capital neste domingo (02). O descumprimento da decisão pode levar a prisão dos donos das empresas.

A decisão atendeu a uma ação da coligação “A força do Povo”, do candidato ao governo Rafael Fonteles (PT). O desembargador ressaltou que o descumprimento da decisão arretará na incidência de crime de desobediência, o que pode causar a prisão dos donos das empresas de transporte urbano que descumprirem. 

Em trecho da decisão, o desembargador citou o Setut deve "adotar providências junto às empresas, a fim de que não sejam opostos óbices à manutenção do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições, em cumprimento à decisão, em sede de medida cautelar, tomada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF, sob pena de crime de desobediência".

Fonte: Portal A10+


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