No Piauí, ex-prefeito e empresário são condenados a devolver mais de R$ 380 mil após irregularidades na compra de merenda escolar - Justiça
CONDENAÇÃO

No Piauí, ex-prefeito e empresário são condenados a devolver mais de R$ 380 mil após irregularidades na compra de merenda escolar

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as irregularidades aconteceram durante a gestão de Flávio Soares, entre 2013 e 2014


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O ex-prefeito de Alto Longá, Flávio Campos Soares, o empresário Sebastião Paulino e a empresa SP Comercial e Distribuidora Ltda. foram condenados por irregularidades na aplicação de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e por fraude em licitação para a compra de merenda escolar.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2020. Segundo o órgão, as irregularidades aconteceram durante a gestão de Flávio Soares, entre 2013 e 2014. Em novembro de 2013, o então prefeito transferiu R$ 8.100,00 da conta específica do Pnae para outra conta da Prefeitura, o que é proibido por lei que determina que o dinheiro do programa só pode ser usado para comprar alimentos diretamente dos fornecedores.

 

Ex-prefeito de Alto Longá e empresário são condenados por irregularidades na compra de merenda escolar
Reprodução
   

Outra irregularidade envolveu a licitação para a compra da merenda escolar; de acordo com as investigações, o processo foi feito de forma a favorecer a empresa SP Comercial e Distribuidora Ltda., representada por Sebastião Paulino. A Controladoria-Geral da União (CGU) apontou problemas como a falta de divulgação do edital, itens extras fora do termo de referência e a exclusão indevida de uma empresa que oferecia preços menores.

A Justiça Federal condenou os réus a devolver mais de R$ 380 mil ao Pnae de Alto Longá. Eles também deverão pagar multa no mesmo valor do dano, terão que arcar com custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor total.

Além disso, Flávio Soares e Sebastião Paulino tiveram os direitos políticos suspensos por seis anos, e a empresa SP Comercial e Distribuidora Ltda. está proibida de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

A Justiça considerou improcedentes outras acusações de fraude de licitações que não tiveram comprovação de prejuízo ao erário, conforme as regras da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa. Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: Portal A10+


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