STF suspende indenização que o Piauí receberia após privatização da Cepisa; montante de R$ 3,5 bi - Justiça
DECISÃO

STF suspende indenização que o Piauí receberia após privatização da Cepisa; montante de R$ 3,5 bi

Ministro Luiz Fux atendeu a pedido da empresa para adiar cumprimento provisório de decisão do STF


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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento antecipado de R$ 3,5 bilhões referente à ação em que a Corte deu ganho de causa ao Estado do Piauí e condenou a União e a Eletrobras a indenizá-lo por supostos prejuízos causados pela demora na venda e na privatização da Companhia Energética do Piauí S.A. (Cepisa).

Segundo o STF, no ano passado, a Corte condenou a Eletrobras, a União e o BNDES a pagarem indenizações ao governo do Piauí. O banco público recorreu e obteve a exclusão do processo.

  

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O governo piauiense, então, solicitou ao Supremo a execução provisória da decisão para obter o valor da indenização. A Eletrobras, porém, alegou ao Tribunal que não poderia arcar com o valor de R$ 3,5 bilhões. Por isso, pediu ao relator que suspendesse o pagamento até o trânsito em julgado do caso, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Ao avaliar os pedidos, o ministro Fux reconheceu que os recursos pendentes podem, em tese, alterar a situação do processo e os cálculos da indenização. Por isso, devem ser avaliados antes da cobrança da sentença bilionária. Segundo ele, a execução imediata de valor tão elevado poderá esvaziar qualquer tentativa posterior da Eletrobras de demonstrar que não tem a obrigação de pagar ou mesmo de reaver eventuais valores pagos a maior.

“Irresignada, a Eletrobras requereu a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração já opostos (doc. 676), sob argumento de que o cumprimento provisório de sentença, no valor de R$ 3.595.706.590,88, não pode tramitar, enquanto seus embargos de declaração pendem de apreciação. Sustenta que a quantia pleiteada é exorbitante, notadamente diante do aporte pela atual distribuidora de investimento de R$ 700 milhões na empresa em questão. Afirma, ainda, que o mérito dos embargos de declaração, pendentes de julgamento, pode impactar no resultado da lide. Entende, assim, demonstrados os requisitos para a suspensão vindicada”, diz a decisão.

Entenda o caso

Em 1997, o governo do Piauí e a União firmaram um acordo para federalizar e, posteriormente, privatizar a Cepisa. O acordo previa, até então, que o estado do Piauí receberia 90% da diferença entre o valor da venda da empresa em leilão e o valor mínimo previamente estabelecido.

No entanto, o governo piauiense alega que, entre 2002 e 2016, a União não fez nenhum esforço para vender a distribuidora de energia, que permaneceu sob a administração da Eletrobras durante esse período.

Em 2018, a Cepisa foi finalmente vendida por um valor simbólico de R$ 50 mil, sob a justificativa de que acumulava dívidas de R$ 2,4 bilhões. O atual governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), contesta o valor da venda, considerado muito inferior ao preço mínimo de R$ 260,4 milhões estabelecido em 2000.

Fonte: Portal A10+


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