Justiça eleitoral confirma fakes contra Sílvio Mendes e determina identificação dos perfis de fofoca - Política
POLÍTICA

Justiça eleitoral confirma fakes contra Sílvio Mendes e determina identificação dos perfis de fofoca

Perfis teriam propagado propaganda eleitoral negativa irregular e fake news ao publicarem que pré-candidato queria barrar obras do OPA em Teresina


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O juiz eleitoral Washington Luiz Gonçalves Correia deferiu pedido feito através de uma representação movida pela assessoria jurídica do União Brasil que confirma divulgação de fake news contra o pré-candidato a prefeito de Teresina Sílvio Mendes. Além disso, a justiça determinou que perfis de fofoca tenham seus devidos autores identificados.

Segundo a decisão, perfis haviam publicado fake news afirmando que o pré-candidato Sílvio Mendes “estaria incomodado com obras do Governo do Estado do Piauí, referente ao Programa “OPA” e que não queria a concretização da mesma em Teresina”. De acordo com os representantes de Sílvio Mendes, essa seria uma propaganda eleitoral negativa irregular.

 

Justiça confirma fakes contra Silvio Mendes e determina identificação de perfis
Marcelo Gomes/ TV Antena 10

   

Segundo o documento, os representantes de Sílvio argumentaram que perfis de fofoca "divulgaram em seus portais e perfis notícia de que o representante teria promovido uma ação perante a Justiça Eleitoral, pleiteando a paralisar as obras do programa OPA em Teresina, e como esteja satisfatoriamente comprovado nos autos que essa notícia é falsa, pois o representante não ajuizou nenhuma ação com aquele pedido, e diante do contexto legal acima exposto, notadamente, à vista da norma do art. Art. 9.º-C, está-se diante de evidente caso de FAKE NEWS”.

Dentre as determinações cedidas aos representantes de Sílvio Mentes estão a identificação dos proprietários das páginas “Saiba Tudo Teresina” e “Piauilandia”, que teriam propagado a fake news. 

Intimada, a empresa Facebook deu cumprimento à ordem judicial na máxima extensão possível e forneceu os dados legalmente exigíveis aptos a identificação dos usuários responsáveis.

O documento determina ainda que 4 provedores de internet, uma operadora de telefonia móvel e duas provedoras de e-mail apresentem em juízo de todas as informações pessoais relacionadas às pessoas envolvidas nas postagens.

Fonte: Portal A10+


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