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A juíza Gláucia Mendes de Macêdo, da 98ª Zona Eleitoral do Piauí colocou a vereadora de Teresina, Tatiana Medeiros, o namorado dela, Alandilson Passos, e mais sete pessoas no banco dos réus. Entre os crimes imputados a eles estão envolvimento com facção criminosa, corrupção eleitoral, lavagem de dinheiro, violação do sigilo de voto e outros. A decisão foi assinada na terça-feira (20).
Na decisão, que o A10+ obteve acesso, a juíza também afirmou que são válidos e atuais os motivos que levaram à manutenção da prisão preventiva de Tatiana e Alandilson. "Os autos apontam que os réus Tatiana Teixeira Medeiros e Alandilson Cardoso Passos exerciam função de liderança em organização criminosa estruturada, com atuação direcionada à prática de crimes eleitorais, peculato, lavagem de capitais e corrupção, valendo-se de entidades assistenciais como instrumento de manipulação da vontade popular e desvio de recursos", afirma a juíza.
A magistrada destacou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público é apta e válida para dar prosseguimento ao processo judicial, pois não há vícios formais ou ausência de indícios mínimos que justifiquem seu indeferimento inicial.
"Isto posto, satisfeitos os requisitos legais e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o artigo 358 do Código Eleitoral ou 395 do CPP, recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público contra Tatiana Teixeira Medeiros, Alandilson Cardoso Passos, Stênio Ferreira Santos, Maria Odélia de Aguiar Medeiros, Emanuelly Pinho de Melo, Bianca dos Santos Teixeira Medeiros, Lucas de Carvalho Dias Sena, Bruna Raquel Lima Sousa e Sávio de Carvalho França", diz trecho da decisão.
Tatiana pode ser encaminhada para clínica psiquiátrica
O Hospital de Urgência de Teresina informou, nesta quinta-feira (22), que Tatiana Medeiros apresentou melhora, tem o quadro estável e pode receber alta da unidade hospitalar em breve. Entretanto, ela pode ser encaminhada a uma clínica psiquiátrica. Ontem (21) a vereadora, que está no centro de uma polêmica envolvendo corrupção eleitoral e facções criminosas, ingeriu uma grande quantidade de medicamentos para tratamento de depressão, e precisou ser internada.
De acordo com o hospital, Tatiana deu entrada na unidade com um quadro delicado, mas sem grande risco à vida. Ela recebeu o atendimento de urgência, e permaneceu de observação. Como está presa, as autoridade de segurança serão informadas sobre a situação para tomar as devidas providências.
"O HUT informa que a paciente já recebeu o atendimento de urgência que é o perfil do hospital. Ela está estável e agora não é mais uma paciente com perfil de atendimento da unidade. A situação foi comunicada para o órgão que está com a custódia para que as providências sejam tomadas", diz nota.
O A10+ e a TV Antena 10 também apuraram que o HUT recomendou que Tatiana receba entendimento em uma clínica psiquiátrica.
Promotor pede abertura de inquérito para investigar quem entregou eletrônicos à vereadora Tatiana Medeiros
O Ministério Público Militar pediu a abertura de um inquérito para investigar se houve participação de policiais na entrega de celular e tablet à vereadora Tatiana Medeiros, presa na sala de estado maior do Quartel Militar do Piauí. Em entrevista com à TV Antena 10, na manhã desta quarta-feira (21), o promotor militar Assduero Stevenson afirmou que a entrada desses eletrônicos sem permissão judicial é ilegal. A defesa da parlamentar nega qualquer tipo de favorecimento, mesmo Tatiana afirmando que recebeu os aparelhos de seu advogado.
Durante uma inspeção realizada na terça-feira (20), a Polícia Militar encontrou um tablet e um celular escondidos na cela da vereadora. Os dispositivos, segundo apurou o A10+, foram localizados em um compartimento improvisado dentro da cela.
Vereadora segue presa
Ainda na terça (20), o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou o recurso em Habeas Corpus, da vereadora Tatiana Medeiros. A vereadora alegou que sua prisão preventiva deveria ser revogada por ausência dos requisitos legais e que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que indeferiu o seu pedido de liberdade teria se baseado, exclusivamente, na gravidade abstrata do delito, sem demonstração concreta do perigo à ordem pública ou à instrução criminal.
No entanto, para o ministro não seria possível o conhecimento de recurso ordinário contra acórdão do TRE porque a Corte é que deve analisar a eventual ilegalidade da prisão decretada, a existência dos pressupostos de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, o laudo psiquiátrico apresentado, o requisito da contemporaneidade entre os fatos imputados e a decretação da prisão preventiva e a necessidade da segregação cautelar.
O ministro Nunes Marques entendeu também que "a prisão preventiva é admissível quando fundamentada em elementos concretos que demonstrem risco à ordem pública e à instrução criminal, especialmente em casos envolvendo organizações criminosas e corrupção eleitoral.[...] Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes quando o grau de risco à sociedade e ao processo penal é elevado, como no caso de práticas criminosas associadas a poder político e econômico", diz trecho da decisão obtida pelo A10+.
Fonte: Portal A10+