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A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) continua nesta terça-feira (21) o julgamento do chamado “núcleo de desinformação” da trama golpista ocorrida no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, pediu a condenação dos sete integrantes do grupo. Em seguida, o ministro Cristiano Zanin seguiu o voto do relator, formando placar parcial de 2 x 0. Ainda faltam votar Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Veja quem são os réus:
- Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército);
- Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército);
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal);
- Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército);
- Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército);
- Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal); e
- Reginaldo Abreu (coronel do Exército).
Seis deles são acusados de cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; participação em organização criminosa armada; dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Moraes, entretanto, avaliou que Carlos Cesar Moretzshon era parcialmente culpado, somente pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Zanin concordou com o relator.
Esse grupo foi acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de espalhar notícias falsas e atacar instituições e autoridades.
Segundo Moraes, a investigação apontou a existência de “atos executórios sequenciais que comprovaram a materialidade de todos os delitos”, ocorridos entre 2021 e 8 de janeiro de 2023.
Ele destacou 13 momentos que demonstram a atuação organizada do grupo e citou o uso indevido de órgãos públicos para monitorar adversários políticos, além de tentativas de envolver as Forças Armadas em ações contrárias à Constituição.
O ministro classificou o grupo como um “núcleo de promoção da desinformação e ataques virtuais”, caracterizado como uma espécie de milícia digital voltada a corroer as bases das instituições democráticas.
Técnicas militares
De acordo com Moraes, os integrantes empregaram técnicas militares de comunicação e influência para atingir públicos específicos e moldar comportamentos com objetivos políticos determinados.
“Alguns dos réus utilizaram técnicas militares para influenciar determinado público-alvo e moldar comportamentos para atingir objetivos definidos pelo líder, ou seja, o ex-presidente Jair Bolsonaro”, afirmou Moraes durante o voto.
Moraes fez uma conexão entre réus de diferentes núcleos de investigação, apontando que o objetivo comum era provocar um levantes da população contra as instituições democráticas, contra a Justiça Eleitoral, “pretendendo anular as eleições para se manter no poder”.
“Ou seja, eram todas condutas paralelas, reuniões ocorrendo para a tentativa de consumação do golpe e, ao mesmo tempo, a desinformação baseada em laudos falsos. Tudo para ocorrer o sistema democrático e justificar a ruptura, a decretação de um estado de exceção”, apontou.
Nas palavras de Moraes, os núcleos se comunicavam e a organização criminosa atuava em várias frentes.
“Se nós fatiarmos e olharmos cada fatia, não é possível constatar a organização criminosa. Mas uma mera passada de olhos nisso demonstra exatamente que a organização criminosa estava atuando em várias frentes”, comparou.
Mensagem
Ao avaliar mensagens trocadas pelos réus, Moraes destacou trecho em que tentava-se “insuflar aqueles que estavam fazendo a transição” entre os governos.
Segundo o relator, isso demostra ser mentira que houve uma transição normalmente. “Formalmente quis fingir, enquanto materialmente, realisticamente, testava a todo o momento sabotar”
Leu parte das mensagens de Guilherme Almeida, um dos réus: ‘Meus ex-soldados estão cobrando resposta e atitude. Os sargentos que servem comigo querem 100% trucidar a esquerda. O problema é que vai aparecer um Xandão do Exército Brasileiro. Vai começar a prender, demitir’“.
“Eles sabiam que estavam cometendo crimes e sabiam que a última possibilidade deles seria o golpe de Estado, porque, senão, como está acontecendo, a Justiça iria atuar”, concluiu Moraes.
Defesas alegam falta de provas
No primeiro dia de julgamento, os advogados dos réus sustentaram a ausência de provas de autoria, dolo específico e nexo de causalidade entre as condutas descritas e os crimes atribuídos pela PGR.
Em comum, todos afirmaram que os réus não integraram organização criminosa e não tiveram participação em atos de natureza golpista.
A defesa de Giancarlo Rodrigues sustentou que ele não cometeu crime e não teve intenção de participar de qualquer trama golpista.
A advogada Juliana Malafaia argumentou que Rodrigues apenas cumpria ordens dentro da Abin. Também negou que ele tenha criado ou difundido fake news, afirmando que apenas encaminhou uma notícia que julgava verdadeira.
O advogado de Guilherme Almeida, Leonardo Avelar, afirmou que a acusação se baseia em suposições e que as provas demonstram a inocência do réu.
Avelar destacou que Mauro Cid, delator da investigação, negou qualquer ligação de Almeida com grupos golpistas e confirmou que ele não participou de planejamento ou execução de ataques.
A defesa de Marcelo Bormevet afirmou que não há relação causal entre suas ações e os crimes descritos. O advogado Hassan Souki disse que Bormevet apenas repassou informações públicas e não criou qualquer conteúdo falso. Também sustentou que as condutas atribuídas ocorreram antes do período citado na denúncia e que ele não fazia parte de uma estrutura organizada, conhecendo apenas um dos demais acusados.
No caso de Reginaldo Abreu, o advogado Diego Marques afirmou que as provas se baseiam em mensagens extraídas do celular de terceiros, sem garantia de autenticidade.
Argumentou que as conversas, embora “infelizes”, foram retiradas de contexto e não demonstram intenção golpista. Disse ainda que não há prova de que Abreu tenha tentado interferir em relatórios das Forças Armadas.
A Defensoria-Pública da União, que representa Ailton Moraes Barros, defendeu que não há provas suficientes para condenação. O defensor Gustavo Zortea afirmou que Barros não executou ordens do general Braga Netto nem manteve contato com os oficiais supostamente pressionados.
Disse que as postagens do réu em redes sociais tinham caráter de “marketing político” e que as mensagens citadas pela acusação são isoladas e sem valor probatório.
O advogado de Ângelo Denicoli, Zoser Araújo, pediu a desconsideração de fatos acrescentados pela PGR e disse que as provas não indicam vínculo entre seu cliente e a organização criminosa.
Argumentou que o acesso de Denicoli a documentos de estrangeiros ocorreu após as publicações das supostas fake news e que sua participação no Instituto Voto Legal foi apenas técnica, sem envolvimento político.
O advogado Melilo Dinis, que representa Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, defendeu que o réu atuou de forma estritamente técnica ao elaborar relatórios do Instituto Voto Legal.
Afirmou que ele nunca afirmou haver fraude nas urnas e que suas análises foram legítimas e amparadas em contrato com o Partido Liberal.
Confira os crimes de que os réus são acusados
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta, “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
- Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
- Organização criminosa: crime cometido por quem promove, constitui, financia ou integra, “pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”. Pena de 3 a 8 anos. A organização criminosa consiste em “associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
- Dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
- Deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
Fonte: R7