MP aponta loteamento clandestino em São Pedro do Piauí e recomenda suspensão imediata de vendas - Justiça
REGULARIZAÇÃO

MP aponta loteamento clandestino em São Pedro do Piauí e recomenda suspensão imediata de vendas

Empreendimento operava sem aprovação da Prefeitura e sem registro imobiliário, expondo compradores a riscos e violando normas urbanísticas


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O Ministério Público do Piauí (MPPI) expediu uma recomendação urgente ao proprietário do loteamento Pousada dos Ventos, localizado em São Pedro do Piauí, após constatar irregularidades graves que configuram a clandestinidade do empreendimento.

Segundo o MPPI, o proprietário não apresentou à Prefeitura municipal um projeto de loteamento e desmembramento, tampouco submeteu o projeto aprovado ao registro no cartório imobiliário competente. Essas falhas apontam para uma atuação fora dos trâmites legais, o que pode resultar em sérios prejuízos para os consumidores que já adquiriram ou pretendem adquirir lotes no local.

  

MPPI aponta loteamento clandestino em São Pedro do Piauí e recomenda suspensão imediata de vendas
Foto ilustrativa
   

A promotoria destaca que a comercialização de terrenos sem a devida aprovação e registro fere direitos fundamentais dos compradores, os quais ficam desamparados juridicamente e expostos a riscos como a impossibilidade de regularizar o imóvel, obter financiamento ou mesmo construir legalmente.

Diante da situação, o MPPI recomendou a suspensão imediata da venda de lotes no loteamento. Além disso, o documento orienta que os consumidores que já compraram terrenos sejam notificados para interromper o pagamento de quaisquer prestações pendentes, até que o loteamento seja devidamente regularizado.

A recomendação também estabelece que o responsável pelo empreendimento inicie, de forma imediata, o processo de regularização do loteamento, com prazo de até 30 dias para apresentar ao Ministério Público:

  • O comprovante de aprovação do projeto de loteamento pela Prefeitura de São Pedro do Piauí;
  • O comprovante de submissão do projeto ao registro imobiliário

Fonte: Portal A10+


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