MP pede condenação de ex-prefeito e empresa locadora de veículos por irregularidades durante gestão no Piauí - Justiça
JUSTIÇA

MP pede condenação de ex-prefeito e empresa locadora de veículos por irregularidades durante gestão no Piauí

Segundo MP, foram encontradas irregularidade na prestação de serviços de transporte escolar, fragmentação de despesas e outras


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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Agricolândia, Walter Ribeiro Alencar, e a empresa M. S. de Sá Freire.

De acordo com o MPPI, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) encaminhou ao MPPI a prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2018, na qual foram apontadas inconformidades como a irregularidade na prestação de serviços de transporte escolar, fragmentação de despesas, finalização no sistema Licitações Web fora do prazo, falha em procedimentos licitatórios, ausência de designação de fiscal de contrato, nomeação de servidor comissionado para cargo de Controlador Interno, entre outros problemas.

 

MP pede condenação de ex-prefeito e empresa locadora de veículos por irregularidades durante gestão
Foto ilustrativa

   

Conforme o Promotor de Justiça José William Pereira Luz, também foi apurado o pagamento irregular à empresa M. S. de Sá Freire por serviços de locação de veículos sem o procedimento licitatório adequado.

“Além de não ter realizado o procedimento licitatório adequado, o ex-gestor não comprovou a prestação dos serviços. Nos autos, juntamos provas de que a empresa não tem capacidade para a prestação dos serviços, uma vez que é uma empresa de engenharia e não possui frota própria para a prestação dos serviços”, explicou o Promotor de Justiça.

Por isso, o Ministério Público pediu que seja determinado o ressarcimento integral do dano ao erário por Walter Ribeiro Alencar e a empresa M. S. de Sá Freire, no valor de R$ 211.351,75, de forma solidária, e também ao ex-gestor municipal no montante de R$ 18.133,81 pelos danos causados. Além disso, o MP solicita a inscrição dos réus no Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa.

Fonte: Portal A10+


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