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Atualizada às 11h40
A decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) sobre os pagamentos de diárias na Prefeitura de Canto do Buriti cria um contraste gritante entre a expectativa de responsabilização e o desfecho final. Em agosto de 2024, a coluna Bastidores trouxe à tona um escândalo: R$ 301 mil em diárias foram pagos entre 2021 e 2024 a parentes e à esposa do prefeito Marcus Fellipe Nunes Alves (MDB). A reportagem detalhou inclusive quem recebeu e os valores: a irmã Bruna Maria (R$ 80,5 mil), o primo Andy Willer (R$ 74,2 mil), o cunhado Carlos Henrique (R$ 46,4 mil), a mãe Edna Pires (R$ 34,1 mil), a esposa Michelle Feitosa (R$ 33,7 mil) e o tio Edmar Nunes (R$ 31,9 mil).
O caso parecia claro: nepotismo, falta de transparência e desrespeito às regras que regem a administração pública. Tanto que o próprio TCE, à época, determinou a abertura de uma Tomada de Contas Especial para apurar, identificar e quantificar o dano, admitindo que havia indícios robustos de irregularidade. A expectativa era de punição exemplar.
O Ministério Público de Contas (MPC), em parecer técnico, reforçou essa posição: apontou que os pagamentos foram feitos sem a exigência legal de prestação de contas, violando normas como a Lei 4.320/64 e a Constituição Federal (art. 70). O órgão foi taxativo: a simples ausência de comprovação já configura obrigação de devolver os valores, independentemente de dolo. Por isso, pediu ressarcimento integral dos R$ 301 mil, aplicação de multa de 100% sobre o valor do dano e envio do caso ao Ministério Público Estadual para apuração de responsabilidades cíveis e criminais.
Contudo, quando o caso voltou ao plenário do TCE em agosto de 2025, o desfecho foi outro. Em seu voto, a conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, relatora do processo, julgou as contas regulares com ressalvas, aplicou apenas uma multa de 4.500 UFR-PI (cerca de R$ 22 mil) e afastou a imputação de débito ou comunicação ao MP. A decisão contradiz frontalmente as constatações do próprio corpo técnico e do MPC, que classificaram a falta de prestação de contas como falha grave.
A relatora reconheceu que as justificativas apresentadas pelo prefeito eram “genéricas” e que não houve comprovação adequada do uso das diárias, mas alegou que as falhas não justificariam a devolução do dinheiro. Essa interpretação levanta uma questão central: se pagamentos sem comprovação detalhada não configuram irregularidade grave, o que mais seria necessário para caracterizá-la?
O contraste entre os dois momentos — a denúncia do Bastidores, com números escandalosos e indícios claros de nepotismo, e a decisão final do TCE com punição simbólica — gera descrédito sobre a efetividade do controle externo no Piauí. Em um Estado que exige transparência e rigor no uso do dinheiro público, decisões como essa passam a mensagem de que mesmo condutas graves podem ser relativizadas no julgamento político-administrativo.
Em vez de responder com firmeza, a Corte parece ter recuado, ignorando o próprio histórico do caso e as recomendações do órgão ministerial. Isso não é apenas um problema jurídico: é um problema ético e institucional que compromete a confiança do cidadão na fiscalização dos recursos públicos.
De acordo com o parecer do Tribunal de Contas, em análise preliminar, somente com parentes e a esposa do Prefeito Dr. Fellipe foram gastos em diária R$ 301 mil, distribuídos da seguinte forma:
- Bruna Maria Nunes Alves (Irmã) - R$ 80.528,00
- Andy Willer Fernandes de Sousa (Primo) - R$ 74.200,00
- Carlos Henrique Macedo Alves - R$ 46.480,00
- Edna Pires Nunes (Mãe) - R$ 34.160,00
- Michelle Feitosa Chaves (Esposa) - R$ 33.712,00
- Edmar Nunes de Sousa Filho (Tio) - R$ 31.930,00
Em alguns casos, as diárias ultrapassaram o percentual de R$ 50% dos salários dos parentes do Prefeito Dr. Fellipe.
Fonte: Portal A10+